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Aviso 15765/2011, de 10 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15765/2011

Para os efeitos do disposto na alínea b)do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se publico que, por meu despacho de 28 de Julho de 2011, na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional, conforme aviso publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12487/2010, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, em 01 de Agosto de 2011, com o candidato, Cláudio Miguel dos Santos Marques, com a remuneração correspondente à posição 1, nível 1 correspondente a 485,00 (euro).

Nos termos dos n.os 2 e 3, do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeio para júri do período experimental os seguintes elementos:

Presidente: António Ferreira Ruivo, Chefe da Divisão de Edifícios Municipais

Vogais efectivos: António José Mendes Faria, Chefe da Divisão de Vias Municipais e António Gabriel Duarte Ferreira, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Rui Miguel Gameiro das Neves Pereirinha, Técnico Superior e Roberto Carlos Marcos de Almeida, Técnico Superior.

02 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

304984809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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