Cessação de procedimento concursal comum
Nos termos dos artigos 37.º, n.º 2, alínea e), da alínea e), e 38.º, n.º 1, alínea a), da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, por meu despacho de hoje, no uso de competência delegada, determinei a cessão do procedimento concursal para recrutamento de um trabalhador para a carreira e categoria de assistente técnico, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 211, de 29 de Outubro de 2010, com o Código de Oferta n.º 18/2010, por inexistência de candidatos à prossecução do procedimento, uma vez que o único candidato seleccionado não compareceu, no prazo legal, para outorgar o respectivo contrato de trabalho.
11 de Julho de 2011. - A Vereadora, Maria do Rosário Cardoso Simões.
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