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Aviso 15741/2011, de 10 de Agosto

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Sumário

Outorga de contratos por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15741/2011

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (outorga do contrato)

Para os devidos efeitos e em cumprimento no disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sequência do Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em Funções Publicas por Tempo Indeterminado, aberto por aviso publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de Março de 2011, determinei a celebração de contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado, com as candidatas abaixo indicadas:

Ana Cláudia Iglésias Aguiar Grego, na carreira e categoria de Assistente Operacional, posicionado na Posição 1, Nível 1, da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração mensal de 485 (euro), a partir de 4 de Julho;

Sónia Isabel Nunes Caetano, na carreira e categoria de Assistente Operacional, posicionado na Posição 1, Nível 1, da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração mensal de 485 (euro), a partir de 6 de Julho.

Estas trabalhadoras ficam sujeitas ao período experimental de acordo com o previsto nos n.º 2 e 3 do artigo 73.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

11 de Julho de 2011. - O Vereador dos Recursos Humanos (Despacho de delegação de competências n.º 679/2011 P, de 11/02), Ricardo Filipe Marreiros Cardoso.

304922965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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