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Declaração de Rectificação 1241/2011, de 9 de Agosto

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Sumário

Rectificação do texto dos estatutos da comissão de trabalhadores da Câmara Municipal do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2011

Texto do documento

Declaração de rectificação 1241/2011

Por ter saído com inexactidão a alteração dos estatutos da Comissão de Trabalhadores da Câmara Municipal do Porto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2011, parte J3, tornam-se públicas as seguintes rectificações:

Onde se lê:

«Artigo 57.º

Presenças

As presenças ao acto de votação devem ser anotadas nas folhas de remuneração a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º destes Estatutos.

B - Comissão de Trabalhadores

1 - A Comissão de Trabalhadores e as subcomissões são eleitas de entre as listas apresentadas pelos trabalhadores, segundo o princípio da representação proporcional.

2 - Só podem concorrer listas subscritas por, pelo menos, 100 trabalhadores;

3 - Nenhum trabalhador pode subscrever mais de uma lista ou fazer parte de mais de uma lista.»

deve ler-se:

«Artigo 57.º

Presenças

As presenças ao acto de votação devem ser anotadas nas folhas de remuneração a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º destes Estatutos.

B - Comissão de Trabalhadores

Artigo 58.º

Eleição

1 - A Comissão de Trabalhadores e as subcomissões são eleitas de entre as listas apresentadas pelos trabalhadores, segundo o princípio da representação proporcional.

2 - Só podem concorrer listas subscritas por, pelo menos, 100 trabalhadores.

3 - Nenhum trabalhador pode subscrever mais de uma lista ou fazer parte de mais de uma lista.»

Onde se lê:

«Artigo 86.º

Propostas para alterações

Podem propor alterações aos Estatutos as entidades com competência para convocar a assembleia geral, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º destes Estatutos.

Votações

As votações para a aprovação dos Estatutos são por voto secreto e directo.»

deve ler-se:

«Artigo 86.º

Propostas para alterações

Podem propor alterações aos Estatutos as entidades com competência para convocar a assembleia geral, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º destes Estatutos.

Artigo 87.º

Votações

As votações para a aprovação dos Estatutos são por voto secreto e directo.»

E onde se lê:

«II - Eleições

[...]

CésarChavesMendes Vilaça»

deve ler-se:

«II - Eleições

[...]

César Chaves Mendes Vilaça»

1 de Agosto de 2011. - Pela Directora-Geral da Administração e do Emprego Público, a Subdirectora-Geral, Maria do Rosário Raposo.

204989231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267450.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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