Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15689/2011, de 9 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Proposta do Plano de Urbanização de S. Martinho do Campo

Texto do documento

Aviso 15689/2011

Período de discussão pública

Proposta do Plano de Urbanização de S. Martinho do Campo

António Alberto de Castro Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, faz público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Santo Tirso em reunião ordinária de 27 de Julho de 2011 deliberou determinar a abertura do período de Discussão Pública sobre a proposta do Plano de Urbanização de S. Martinho do Campo, fixando o prazo de 33 dias úteis. O período de Discussão Pública, durante o qual os interessados poderão apresentar reclamações, observações ou sugestões, terá início no quinto dia posterior ao desta publicação no Diário da República.

A consulta da proposta do Plano de Urbanização de S. Martinho do Campo, assim como do respectivo relatório ambiental, a acta da conferência de serviços, a acta da reunião de concertação, e a apresentação de reclamações, observações ou sugestões, podem ser feitas na página da Internet da Câmara Municipal, em www.cm-stirso.pt, ou no Departamento de Planeamento e Habitação desta Câmara Municipal. As reclamações, observações ou sugestões podem ainda ser enviadas por correio para o endereço "Discussão Pública da Proposta do Plano de Urbanização de S. Martinho do Campo, Câmara Municipal de Santo Tirso, Praça 25 de Abril, 4780-373 Santo Tirso", ou através de correio electrónico para o endereço pu.smartinhodocampo@cm-stirso.pt.

1 de Agosto de 2011. - O Vice-Presidente, Luís Gonzaga da Silva Freitas Rodrigues.

204987417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda