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Aviso 15675/2011, de 9 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15675/2011

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, artigo 21.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público a seguinte celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Ana Rita Ferreira Miguel, contratada para exercer funções na carreira/categoria de Técnica Superior, na área de Economia, afecta ao Sector de Gestão Financeira, integrado na Divisão de Financeira, com início a 29 de Dezembro de 2010, na sequência da conclusão do procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado de um Técnico Superior, na área de Economia, aberto pelo aviso 7387/2010.

Para efeitos do estipulado nos n.os 2 e 3 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determinei que o júri do período experimental da trabalhadora acima mencionada fosse o mesmo do respectivo procedimento concursal.

20 de Julho de 2011. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, com competência delegada, Aníbal Cordeiro.

304968066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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