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Relatório 22/2011, de 8 de Agosto

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Sumário

Publicação das contas da Empresa referentes ao ano de 2010

Texto do documento

Relatório 22/2011

Morada: Av. Rainha Sta. Isabel, 1, 5000-434 Vila Real

Capital Social: 20.495.695,82 (euro)

Cons. Reg. Comercial Vila Real n.º 16/040608

NIF 506516725

CAE 36002

Relatório e contas de 2010

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 30.º dos estatutos da EMARVR - Empresa Municipal de Água e Resíduos de Vila Real, E. M., a seguir se publica o relatório anual do conselho de administração, o balanço e a demonstração de resultados, relativos à prestação de contas do exercício de 2010, aprovadas por deliberação do conselho de administração no dia 11 de Março de 2011 e por deliberação da Câmara Municipal de Vila Real, em sua reunião de 11 de Maio de 2011.

Mensagem do Conselho de Administração

No âmbito das suas obrigações estatutárias e legais, vem a EMAR - Empresa Municipal de Água e Resíduos de Vila Real, E, E. M. prestar contas do seu sétimo ano de actividade.

Os resultados agora apresentados mostram que a EMAR desenvolveu a sua actividade com eficiência operacional e equilíbrio económico - financeiro traduzido em indicadores que mostram resultados operacionais positivos.

O resultado líquido negativo é efeito dos encargos financeiros que esta empresa tem para com o seu principal fornecedor que é a empresa Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro. Outro facto que veio a marcar negativamente este exercício foi o aumento verificado na componente Resíduos Sólidos Urbanos uma vez que, por imposições legais e ambientais a Associação de Municípios do Vale do Douro Norte aderiu à RESINORTE facto que se veio a repercutir no aumento dos custos da deposição e tratamento dos RSU's para esta empresa.

Tendo em vista o cumprimento dos pressupostos no Decreto-Lei 194/2009 que estabelece o regime jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos tem vindo esta empresa a adaptar-se e a efectuar mudanças em alguns procedimentos internos que futuramente terão consequências ao nível da qualidade e eficiência dos serviços prestados.

Também no que concerne à regulamentação tarifária imposta pelo regulador já está a EMAR a seguir todas as recomendações para o cálculo das tarifas a aplicar aos nossos clientes, esperando que muito em breve, possa entrar em vigor o prometido Fundo de Equilíbrio Tarifário, para que possamos ter preços de água e tratamento de esgotos em alta idênticos ao resto do País uma vez que somos actualmente dos que pagamos estes serviços mais caros às Águas de Portugal estes serviços mais caros.

Apesar de todos estes constrangimentos e das graves dificuldades económicas que atravessa o país, a EMAR tem seguido a linha de rumo que inicialmente foi traçada pela Câmara Municipal ao criar esta Empresa Municipal continuando a prestar um serviço de qualidade aos munícipes de Vila Real. A construção de novas redes de água e a remodelação das existentes, que por serem mais antigas começam a apresentar situações de desgaste, contribuindo assim para a diminuição das perdas de água e dos tempos de interrupção de fornecimento, são disso um exemplo.

Os Investimentos têm vindo a ser menores nos últimos anos, facto que lamentamos mas que nos é completamente alheio, uma vez que continuam a não nos serem disponibilizados fundos comunitários pelo QREN apesar de já terem sido apresentadas as candidaturas para tal e ter esta empresa em carteira várias obras prontas a arrancar.

O Conselho de Administração aproveita para agradecer a colaboração de todos quantos contribuíram para que esta Empresa tenha conseguido cumprir os objectivos a que se propôs.

Vila Real, 10 de Março de 2011.

Proposta de Aplicação de Resultados

O Conselho de Administração propõe, nos termos da alínea g) do artigo 30.º dos Estatutos da Empresa, a seguinte aplicação para os Resultados do Exercício de 2010, no montante de (34.810,69) euros:

a) Resultados Transitados: (34.810,69) euros

Vila Real, 10 de Março de 2011. - O Conselho de Administração: Miguel de Matos Esteves, presidente - José Alcides Silvestre Peres, administrador - António Camilo Areias Gomes, administrador.

Certificação Legal das Contas

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras de EMARVR - Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Vila Real, E. M. as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2010, (que evidencia um total de 31.793.002,49 euros e um total de capital próprio de 22.089.645,89 euros, incluindo um resultado líquido negativo de 34.810,69 euros), as Demonstrações dos resultados, a Demonstração das alterações no capital próprio e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Empresa, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado

3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

4 - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:

A verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação;

A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;

A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e

A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.

5 - O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

6 - Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Reservas

7 - Não é possível confirmar o saldo de clientes, que tem um valor global de (euro)2.566.068,56, por não ser possível conciliar o saldo total de clientes registado na contabilidade com a listagem da dívida dos clientes obtidos do sistema de facturação, não sendo possível validar, com segurança razoável, o montante das perdas por imparidades em clientes.

Opinião

8 - Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira de EMARVR - Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Vila Real, E. M., em 31 de Dezembro de 2010, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal.

Relato sobre Outros Requisitos Legais

9 - É também nossa opinião que a informação constante do relatório de gestão é concordante com as demonstrações financeiras do exercício.

Vila Real, 15 de Março de 2011. - O Revisor Oficial de Contas, Rodrigo Carvalho & M. Gregório, SROC, Lda., SROC n.º 170, representada pelo sócio Dr. Rodrigo Mário de Oliveira Carvalho (ROC n.º 889).

Relatório e Parecer do Fiscal Único

Senhores Accionistas:

1 - Nos termos da lei e do mandato que nos conferiram, apresentamos o relatório sobre a actividade fiscalizadora desenvolvida e damos parecer sobre o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras apresentadas pelo Conselho de Administração de EMARVR - Empresa Municipal de Água e Resíduos de Vila Real, E. M., relativamente ao exercício terminado em 31 de Dezembro de 2010, tendo procedido às verificações que entendemos necessárias e obtido da Administração e dos serviços todos os esclarecimentos solicitados.

2 - No decurso do exercício, acompanhámos com a periodicidade e a extensão que considerámos adequada a actividade da sociedade. Verificámos a regularidade da escrituração contabilística e da respectiva documentação, vigiando também pela observância dos estatutos e da lei.

3 - Como consequência do trabalho de fiscalização, apreciámos o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como a certificação legal de contas emitida pelo revisor oficial de contas, que aqui também se dá por reproduzida, e com a qual concordamos.

Em face do exposto, somos do parecer que a assembleia geral anual:

a) Aprove o relatório de gestão e as contas do exercício de 2010, apresentados pela Administração;

b) Aprove a proposta de aplicação de resultados contida no relatório de gestão; e

c) Proceda à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade e dela extraia as conclusões referidas no artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais.

Vila Real, 15 de Março de 2011. - O Fiscal Único, Rodrigo Carvalho & M. Gregório, SROC, Lda., SROC n.º 170, representada pelo sócio, Dr. Rodrigo Mário de Oliveira Carvalho (ROC n.º 889).

Balanço Individual em 31 de Dezembro de 2010

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Miguel de Matos Esteves, presidente - José Alcides Silvestre Peres, administrador - António Camilo Areias Gomes, administrador. - A Técnica Oficial de Contas, Armanda Paula Fernandes Rodrigues Chaves.

Demonstração dos Resultados Individuais

Exercício findo em 31 de Dezembro de 2010

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Miguel de Matos Esteves, presidente - José Alcides Silvestre Peres, administrador - António Camilo Areias Gomes, administrador. - A Técnica Oficial de Contas, Armanda Paula Fernandes Rodrigues Chaves.

304960021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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