Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 11554/2011, de 8 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Plano de estudos do curso de mestrado em História, Arqueologia e Património

Texto do documento

Anúncio 11554/2011

De acordo com o disposto nos números 3 a 5 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e no cumprimento do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de Junho, do Director-Geral do Ensino Superior, a CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., vem publicar o plano de estudos do curso de mestrado em História, Arqueologia e Património, registado na Direcção-Geral do Ensino Superior, em 26 de Julho de 2011, com o n.º R/A-Cr 78/2011, depois de acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, na sua reunião de 24 de Maio de 2011, com a designação de NCE/10/00226.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões.

2 - Curso - História, Arqueologia e Património

3 - Grau ou diploma - Mestre

4 - Área científica predominante do curso - História

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

6 - Duração normal do curso - Quatro semestres.

7 - Áreas cientificas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de estudos:

Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões

História, Arqueologia e Património

Grau de mestre

QUADRO N.º 2

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

4.º semestre

(ver documento original)

1 de Agosto de 2011. - O Reitor da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, Prof. Doutor Justino Mendes de Almeida.

204981317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda