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Aviso 15531/2011, de 5 de Agosto

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Sumário

Publicitação da data e local das provas do procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para oito postos de trabalho de assistente técnico - área de actividade de assistente de administração escolar

Texto do documento

Aviso 15531/2011

Nos termos n.º 1 do artigo 32.º conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos admitidos ao procedimento Concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, relativamente a oito postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico (Assistente de Administração escolar), aberto por aviso 4645/2011 (Referência B) publicado no Diário da República, 2.ª série Parte H, n.º 32, de 15 de Fevereiro 2011, de que a realização da prova de conhecimentos escrita terá lugar no dia 07 de Setembro de 2011, às 14 horas.

A lista de candidatos admitidos e a convocatória encontram-se afixadas no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, Praça da República, n.º 46 cidade de Paços de Ferreira e disponibilizada em www.cm-pacosdeferreira.pt

A prova escrita de conhecimentos terá a duração de uma hora e será realizada com a possibilidade de consulta de legislação.

Os candidatos deverão ser portadores de documento de identificação válido com fotografia, sob pena de não poderem realizar a prova.

28 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Oliveira Pinto.

304971184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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