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Aviso 15517/2011, de 5 de Agosto

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Sumário

Alteração ao PDM: Supressão do Parque de Feiras, Exposições e Congressos

Texto do documento

Aviso 15517/2011

Alteração ao PDM: Supressão do Parque de Feiras, Exposições e Congressos

Torna-se público, para os efeitos do disposto nos artigos 6.º e 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na sua actual redacção, que foi deliberado em Reunião Pública de 27 de Julho de 2011, dar inicio à "Alteração ao PDM: Supressão do Parque de Feiras, Exposições e Congressos", e proceder à abertura do respectivo Período de Participação Preventiva pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do 5.º dia posterior à data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

Os Termos de Referência encontram-se disponíveis para consulta na Câmara Municipal de Faro, no gabinete da Equipa Multidisciplinar de Revisão do Plano Director Municipal, durante o horário de atendimento, das 09:00 às 16:00, todos os dias úteis e no site institucional.

Todos os interessados poderão, durante o período indicado, apresentar por escrito quaisquer reclamações, sugestões ou pedidos de esclarecimento que possam ser considerados no âmbito do procedimento da Alteração em causa e que, para o efeito, devem ser dirigidos à Sr.ª Vereadora do Pelouro do Urbanismo e Infra-Estruturas, com a identificação expressa do assunto, acompanhado pela identificação (nome e morada) para efeitos de resposta. Poderão ser, igualmente, remetidas para o seguinte endereço electrónico: pdm@cm-faro.pt. Não são, consideradas, as reclamações/sugestões sem a disponibilização dos dados solicitados ou fora do prazo destinado para o efeito.

Para os devidos efeitos legais considera-se cumprida a respectiva divulgação, através do presente Aviso, que será afixado nos locais de estilo e publicitado em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional e num jornal de tiragem local ou regional, na página internet e boletim municipal.

28 de Julho de 2011. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo e Infra-Estruturas, Teresa Correia (Arqt.)

204978061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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