Alteração ao PDM: Supressão do Parque de Feiras, Exposições e Congressos
Torna-se público, para os efeitos do disposto nos artigos 6.º e 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na sua actual redacção, que foi deliberado em Reunião Pública de 27 de Julho de 2011, dar inicio à "Alteração ao PDM: Supressão do Parque de Feiras, Exposições e Congressos", e proceder à abertura do respectivo Período de Participação Preventiva pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do 5.º dia posterior à data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
Os Termos de Referência encontram-se disponíveis para consulta na Câmara Municipal de Faro, no gabinete da Equipa Multidisciplinar de Revisão do Plano Director Municipal, durante o horário de atendimento, das 09:00 às 16:00, todos os dias úteis e no site institucional.
Todos os interessados poderão, durante o período indicado, apresentar por escrito quaisquer reclamações, sugestões ou pedidos de esclarecimento que possam ser considerados no âmbito do procedimento da Alteração em causa e que, para o efeito, devem ser dirigidos à Sr.ª Vereadora do Pelouro do Urbanismo e Infra-Estruturas, com a identificação expressa do assunto, acompanhado pela identificação (nome e morada) para efeitos de resposta. Poderão ser, igualmente, remetidas para o seguinte endereço electrónico: pdm@cm-faro.pt. Não são, consideradas, as reclamações/sugestões sem a disponibilização dos dados solicitados ou fora do prazo destinado para o efeito.
Para os devidos efeitos legais considera-se cumprida a respectiva divulgação, através do presente Aviso, que será afixado nos locais de estilo e publicitado em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional e num jornal de tiragem local ou regional, na página internet e boletim municipal.
28 de Julho de 2011. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo e Infra-Estruturas, Teresa Correia (Arqt.)
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