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Edital 768/2011, de 5 de Agosto

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Sumário

Elaboração da Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul

Texto do documento

Edital 768/2011

Carlos Pinto, presidente da Câmara Municipal da Covilhã:

Torna público, que a Câmara Municipal deliberou, a 15 de Julho de 2011, aprovar a elaboração da Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul e os respectivos termos de referência.

A área de intervenção da Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul, localiza-se na freguesia de Cortes do Meio e abrange uma superfície de cerca de 130.000,00 m2, mantendo os limites da área de intervenção do Plano em vigor.

Os objectivos programáticos estabelecidos para a Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul, são os a seguir elencados:

a) Definir as condições de ocupação na área de intervenção;

b) Alterar o uso do solo e redefinir os indicadores urbanísticos de acordo com as necessidades da proposta de plano;

c) Qualificar os espaços para o desenvolvimento de actividades económicas, culturais e sociais, de forma a garantir a implementação das actividades de acordo com as necessidades;

d) Salvaguarda da estrutura ecológica;

e) Assegurar a existência e a qualificação das necessidades previsíveis das diversas infra-estruturas viárias e urbanas;

f) Clarificar as normas constantes do regulamento do Plano, evitando dúvidas de interpretação que conduzam à sua deficiente aplicação;

g) Que a área a abranger pela revisão do Plano seja correspondente aos limites definidos na planta anexa, mantendo os limites e a área de intervenção do Plano em vigor.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a alteração de redacção imposta pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, será concedido um prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste Edital no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração. O conteúdo das informações ou sugestões deve ser apresentado em ofício devidamente identificado, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal da Covilhã.

Durante esse período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal, no seguinte local:

Edifício da Câmara Municipal, sito em Praça do Município, 6200-151 Covilhã, de 2.ª a 5.ª Feira, das 9.00 às 12.00 horas e das 14.00 às 16.00 horas e 6.ª Feira, das 9.00 às 12.00 horas.

Estima-se um prazo global de 365 dias úteis para a elaboração da Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul, de acordo com o seguinte faseamento:

1.ª Fase - Elaboração da Proposta Preliminar de Plano - 185 dias após a deliberação Municipal de elaboração do Plano;

2.ª Fase - Elaboração da Proposta de Plano - 150 dias após aceitação de Proposta Preliminar do Plano com eventuais alterações propostas pela CCDR - Centro e entidades consultadas;

3.ª Fase - Elaboração da Proposta Final do Plano - 30 dias após a conclusão do Período de Discussão Pública.

Área de Intervenção da Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul

(ver documento original)

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

15 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Pinto.

204975307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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