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Aviso 15512/2011, de 5 de Agosto

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Sumário

Terceira alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Celorico de Basto - discussão pública

Texto do documento

Aviso 15512/2011

3.ª Alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Celorico de Basto

Discussão Pública

Carlos Fernando Marinho Moura Peixoto, em substituição do Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, torna público que a Câmara Municipal deliberou, em reunião extraordinária realizada no dia 28 de Julho de 2011, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (DL n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro), proceder à abertura do período de discussão pública relativo à 3.ª alteração ao Plano Director Municipal que abrange o artigo 30.º do Regulamento.

O período de discussão pública tem a duração de 30 dias úteis com início no 5.º dia posterior à publicação do presente aviso no Diário da República.

A proposta de alteração estará disponível para consulta no Departamento de Planeamento e na página da Internet da Câmara Municipal. Os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões por escrito, nos serviços da Câmara Municipal, por correio ou por e-mail, devendo referir como assunto "3.ª alteração ao PDM - discussão pública".

29 de Julho de 2011. - O Vereador, Dr. Carlos Fernando Marinho Moura Peixoto.

204975672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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