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Despacho 9914/2011, de 5 de Agosto

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Sumário

Definição e competências das subunidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 9914/2011

Para os devidos efeitos, torna-se público o despacho de 17 de Março de 2011, do Senhor Presidente da Câmara, relativo à definição e competências das subunidades orgânicas:

Organização dos Serviços Municipais

Subunidades orgânicas

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das autarquias locais;

O artigo 8.º e o n.º 5 do artigo 10.º do diploma acima mencionado aprova as subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projecto;

O modelo de Estrutura Orgânica do Município e a estrutura nuclear aprovadas pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 16 de Dezembro de 2009, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, por deliberação tomada na sua reunião de 30 de Novembro de 2009 e publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 12, de 19 de Janeiro de 2010 como Aviso 1223/2010;

A Câmara Municipal, na sua reunião de 8 de Março de 2010, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, aprovou a criação de unidades orgânicas flexíveis e a definição das respectivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal e publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 58, de 24 de Março de 2010 como Aviso 6108/2010;

Foi fixado em 18 o número máximo de subunidades orgânicas, segundo o modelo de Estrutura Orgânica do Município e a estrutura nuclear, são criadas as seguintes subunidades orgânicas e definidas as competências de cada uma:

1 - Secção Apoio à Câmara Municipal no Departamento Administrativo Financeiro;

2 - Secção de Arquivo na Divisão Administrativa;

3 - Secção de Expediente na Divisão Administrativa;

4 - Tesouraria na Divisão Gestão Financeira;

5 - Secção de Contabilidade na Divisão Gestão Financeira;

6 - Secção de Taxas e Licenças na Divisão Gestão Financeira;

7 - Secção de Património na Divisão Gestão Financeira;

8 - Secção de Aprovisionamento na Divisão Contratação Pública;

9 - Secção de Contratação Pública na Divisão Contratação Pública;

10 - Secção de Armazém na Divisão Contratação Pública;

11 - Secção de Processamento de Remunerações na Divisão Recursos Humanos;

12 - Secção de Contratação e Formação na Divisão Recursos Humanos;

13 - Secção de Urbanismo na Divisão de Urbanismo;

14 - Secção de Gestão Urbanística na Divisão de Gestão Urbanística;

15 - Secção Administrativa na Divisão Potencial Humano;

16 - Secção Controlo Operativo no Departamento Operativo.

Os Chefes de Administração Escolar dos Agrupamentos de Escola embora façam parte do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal, as suas competências encontram-se registadas nos Regulamentos Internos de cada Agrupamento ou noutros documentos de controlo ou de qualidade interna do agrupamento.

Artigo 1.º

Competências genéricas do coordenador técnico

Compete ao coordenador técnico, nomeadamente:

1 - Dirigir e orientar o pessoal da subunidade orgânica ou sector a seu cargo, bem como manter a ordem e disciplina na unidade de trabalho que chefia, advertindo os trabalhadores que se mostrem pouco zelosos ou menos assíduos ao serviço e, ainda, participar as faltas ou infracções disciplinares do pessoal que dirige.

2 - Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, para que tudo tenha andamento e se efective nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências.

3 - Entregar ao superior hierárquico os documentos, devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto ou assinatura ou mereçam decisão superior.

4 - Apresentar ao superior hierárquico sugestões que julgue convenientes para o funcionamento do serviço, no sentido de o aperfeiçoar em articulação com os restantes serviços municipais.

5 - Fornecer às outras subunidades, as informações e esclarecimentos de que careçam para o bom andamento de todos os serviços, mantendo as melhores relações de trabalho.

6 - Informar acerca dos pedidos de faltas e licenças do pessoal da subunidade, secção ou sector.

7 - Informar, regularmente, o superior hierárquico sobre o andamento do trabalho da sua subunidade.

8 - Conferir todos os documentos de receita e de despesa emitidos pelo serviço a seu cargo.

9 - Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos trabalhadores da subunidade, que tem a seu cargo, expondo-as ao seu superior hierárquico quando não encontre solução aceitável ou necessite de orientação.

10 - Cumprir e fazer cumprir as regras internas da subunidade;

11 - Elaborar informações sobre assuntos da competência da subunidade;

12 - Zelar pelas instalações, materiais e equipamentos adstritos à subunidade, pugnando pela sua limpeza, organização e asseio.

13 - Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 2.º

Departamento Administrativo Financeiro

Inserida no Departamento Administrativo Financeiro (DAF) funciona a Secção Apoio à Câmara Municipal (SACM).

Compete a esta Secção, nomeadamente:

a) Assegurar o apoio administrativo e as actividades de secretariado necessárias ao desempenho da actividade dos serviços que funcionam na dependência directa do Presidente da Câmara;

b) Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos de outras secções ou dos serviços que não dispõem de apoio administrativo próprio;

c) Fazer o atendimento do público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso;

d) Executar as tarefas inerentes à recepção de correspondência;

e) Promover os contactos com os serviços do município ou órgãos de administração;

f) Organizar as agendas e as audiências públicas do Presidente da Câmara e restantes Vereadores com Pelouros;

g) Coadjuvar nas reuniões em que participe o Presidente da Câmara e restantes Vereadores com Pelouros;

h) Colaborar na elaboração do orçamento do respectivo Departamento, suas alterações e revisões;

i) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação da Câmara Municipal ou ordem de serviço.

Artigo 3.º

Divisão Administrativa

1 - Inserida na Divisão Administrativa (DA), funciona a Secção de Arquivo (SA).

Compete a esta Secção, nomeadamente:

a) Assegurar o funcionamento do Arquivo Geral da Câmara Municipal;

b) Promover a certificação, mediante despacho superior, dos factos e actos que constem dos arquivos municipais no âmbito da competência da Secção e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;

c) Assegurar a autenticação de todos os documentos e actos oficiais dos órgãos do Município;

d) Passar atestados e certidões, quando autorizados;

e) Promover a encadernação e arquivo das actas da Câmara Municipal;

f) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição da correspondência e outra documentação da Secção;

g) Fazer a separação e remeter aos outros serviços municipais o expediente recebido na Secção sobre assuntos da sua competência;

h) Catalogar e arquivar todos os documentos, livros e processos da secção e os que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;

i) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e propor a frequência das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

j) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores;

k) Colaborar na elaboração do orçamento do respectivo Departamento, suas alterações e revisões;

l) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.

2 - Inserida na Divisão Administrativa (DA), funciona a Secção de Expediente (SE).

Compete a esta Secção, nomeadamente:

a) Assegurar o expediente;

b) Assegurar o expediente relativo às notificações, participações e queixas, inquéritos administrativos e outros;

c) Assegurar tarefas inerentes ao serviço de correio, telefones e outros;

d) Assegurar a publicação e publicitação de posturas e regulamentos municipais;

e) Assegurar a publicidade interna de despachos;

f) Promover a elaboração de avisos, anúncios e editais e a sua publicação;

g) Preparar toda a documentação a submeter às reuniões da Câmara Municipal e enviá-las aos elementos do órgão executivo;

h) Assegurar o apoio necessário à realização das reuniões da Câmara Municipal, elaboração das actas e execução das deliberações tomadas;

i) Certificar a matéria das actas da Câmara Municipal, elaborando as respectivas certidões quando requeridas;

j) Assegurar a emissão de licenças de espectáculos;

k) Assegurar o procedimento conducente à atribuição e licenciamento de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer;

l) Assegurar o registo dos manifestos de jazigos de minério;

m) Manter organizados e actualizados os registos relativos a inumações, exumações, trasladações, sepulturas perpétuas, jazigos e ossários;

n) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e propor a frequência das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

o) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores;

p) Colaborar na elaboração do orçamento do respectivo Departamento, suas alterações e revisões;

q) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.

Artigo 4.º

Divisão de Gestão Financeira

1 - Inserida na Divisão Gestão Financeira (DGF), funciona a Tesouraria (TES).

Compete a este Serviço, nomeadamente:

a) Proceder à arrecadação de todas as receitas municipais;

b) Efectuar pagamentos de todas as despesas depois de verificadas as condições necessárias à sua efectivação e devidamente autorizadas através de cheques, numerário, transferência bancária ou via Net;

c) Efectuar depósitos;

d) Controlar em articulação com a Secção de Contabilidade as contas bancárias;

e) Efectuar os registos de toda a movimentação diária no Sistema Informático de Tesouraria;

f) Elaborar os Diários de Tesouraria e registos Diários de Tesouraria, remetendo-os diariamente à Secção de Contabilidade, juntamente com os respectivos documentos de receita e de despesa;

g) Elaborar mapas mensais relativo às receitas cobradas, conta corrente de documentos e ordens de pagamento já pagas;

h) Arquivo de duplicados de guias de receita e mapas Diários de Tesouraria;

i) Colaborar na elaboração do orçamento do respectivo Departamento, suas alterações e revisões;

j) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.

2 - Inserida na Divisão Gestão Financeira (DGF), funciona a Secção de Contabilidade (SC).

Compete a esta Secção, nomeadamente:

a) Elaborar os documentos previsionais, bem como as suas alterações e revisões que se mostrem necessárias, com base em estudos de avaliação das receitas e das despesas municipais, de forma a alcançar os objectivos determinados pela Câmara Municipal;

b) Cooperar na elaboração dos instrumentos de planeamento e de gestão financeira;

c) Colaborar e participar na elaboração e gestão, em articulação com a Gabinete de Assessoria e Estratégia, dos processos de candidatura a programas ou mecanismos de financiamento público, nacionais ou comunitários, susceptíveis de serem accionados para o financiamento de projectos de interesse municipal;

d) Assegurar o controlo dos fundos de maneio;

e) Assegurar todo o expediente necessário à realização das operações de crédito necessárias;

f) Colaborar na elaboração do relatório de gestão municipal e de análise dos documentos de prestação de contas;

g) Assegurar e proceder à arrecadação das receitas e efectuar os pagamentos efectuados;

h) Colaborar na elaboração do orçamento do respectivo Departamento, suas alterações e revisões;

i) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.

3 - Inserida na Divisão Gestão Financeira (DGF), funciona a Secção de Taxas e Licenças (STL).

Compete a esta Secção, nomeadamente:

a) Liquidar impostos, taxas, licenças e outros rendimentos do Município, emitindo e registando as respectivas guias de receita;

b) Organizar os processos relativos ao licenciamento de feirantes;

c) Organizar os processos relativos à emissão de cartão de vendedor ambulante, bem como licenças de funcionamento das actividades comerciais de prestação de serviços com a cobrança das respectivas taxas;

d) Organizar os processos respeitantes a cartas de caçador, bem como de outros assuntos relacionados com a caça;

e) Organizar os processos relacionados com ossários e mantê-los actualizados;

f) Actualizar nos processos de ciclomotores as matrículas emitidas pelo IMTT;

g) Emitir declaração de substituição de livrete de ciclomotor atribuído pela Câmara Municipal.

h) Conferir os mapas de cobrança das rendas do mercado diário e emitir as respectivas guias de receita;

i) Emitir guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;

j) Elaborar e expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos não especialmente cometidos a outras secções;

k) Executar todos os serviços e elaborar informações ou outras sobre os serviços próprios da secção ou que de alguma forma se prendam com as receitas da Câmara;

l) Manter actualizada a conta corrente nos processos de publicidade e ocupação da via pública;

m) Organizar os processos relativos a registos e licenças de exploração de máquinas de diversão e emitir as respectivas licenças;

n) Emitir mapas diários da receita de todos os serviços emissores;

o) Colaborar na elaboração do orçamento do respectivo Departamento, suas alterações e revisões;

p) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.

4 - Inserida na Divisão Gestão Financeira (DGF), funciona a Secção de Património (SP).

Compete a esta Secção, nomeadamente:

a) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis pertencentes ao Município;

b) Manter actualizada a ocupação dos espaços propriedade do Município;

c) Proceder ao registo de todos os bens - Obras de arte, mobiliário e equipamento - existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos do Estado;

d) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do Município;

e) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens imóveis;

f) Executar as acções necessárias à administração corrente do património municipal;

g) Assegurar e manter actualizada a carteira de seguros referente a bens móveis e imóveis do Município;

h) Manter o Armazém de Imobilizado actualizado;

i) Promover a uniformização de procedimentos e tarefas inerentes à gestão da Secção;

j) Assegurar o controlo e gestão dos Contratos de Assistência dos bens móveis;

k) Acompanhar o processo de avaliação dos terrenos e dos imóveis a adquirir ou a alienar pela Câmara;

l) Emitir pareceres sobre a viabilidade financeira no que concerne à manutenção do bem em funcionamento;

m) Colaborar na elaboração do orçamento do respectivo Departamento, suas alterações e revisões;

n) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.

Artigo 5.º

Divisão de Contratação Pública

1 - Inserida na Divisão de Contratação Pública (DCP), funciona a Secção de Aprovisionamento (SAp).

Compete a esta Secção, nomeadamente:

a) Assegurar as operações de aprovisionamento e de economato, dos bens necessários à execução eficiente e oportuna das actividades autárquicas, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

b) Promover a elaboração do plano anual de compras, de aprovisionamento e economato, em conformidade com as actividades comprometidas nas Opções do Plano e as necessidades reais dos diversos serviços, em articulação com as várias unidades orgânicas;

c) Colaborar na elaboração do orçamento do respectivo Departamento, suas alterações e revisões;

d) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.

2 - Inserida na Divisão de Contratação Pública (DCP), funciona a Secção de Contratação Pública (SCP).

Compete a esta Secção, nomeadamente:

a) Zelar pela correcta e atempada execução das respectivas tarefas, estudando e propondo medidas de organização que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço;

b) Proceder à aquisição de bens materiais e serviços necessários ao funcionamento da Câmara, em conformidade com a legislação em vigor, e nas melhores condições de mercado;

c) Preparar os procedimentos necessários à abertura de diversos concursos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, bem como acompanhar os mesmos, do ponto de vista administrativo, até à celebração do respectivo contrato;

d) Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos escritos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;

e) Preparar e enviar os processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeitos de visto;

f) Assegurar e executar o expediente e arquivo geral do serviço;

g) Instruir, acompanhar e avaliar os procedimentos de formação de contratos do Município, nos termos da lei, cujo objecto abranja prestações que sejam susceptíveis de estar submetidas à concorrência de mercado, sob proposta e apreciação técnica das unidades orgânicas envolvidas;

h) Para efeitos da alínea anterior, consideram-se submetidos à concorrência de mercado, designadamente, as prestações típicas abrangidas pelo objecto dos seguintes contratos, independentemente da sua designação ou natureza, tais como: Empreitadas de Obras Públicas, Concessão de Serviços Públicos, Locação ou Aquisição de bens móveis, Aquisição de serviços;

i) Colaborar na elaboração do orçamento do respectivo Departamento, suas alterações e revisões;

j) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.

3 - Inserida na Divisão de Contratação Pública (DCP), funciona a Secção de Armazém (SAr).

Compete a esta Secção, nomeadamente:

a) Efectuar o planeamento, programação e execução da gestão de stock's, de acordo com as necessidades dos serviços municipais;

b) Promover a organização e manutenção actualizada do inventário das existências em armazém para um controlo contínuo de todas as suas entradas e saídas;

c) Promover e assegurar a elaboração oportuna do inventário das existências em Armazém;

d) Colaborar activamente, fornecendo os dados necessários às várias unidades orgânicas, no controle de stock's e de custos, na conferência de facturas e no processo de inventário, quer ao nível patrimonial quer no das existências em armazém;

e) Colaborar na elaboração do orçamento do respectivo Departamento, suas alterações e revisões;

f) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.

Artigo 6.º

Divisão de Recursos Humanos

1 - Inserida na Divisão de Recursos Humanos (DRH), funciona a Secção de Processamento de Remunerações (SPR).

Compete a esta Secção, nomeadamente:

a) Processar os abonos, vencimentos, aposentações, atendimento e expediente geral de pessoal e arquivo de processos individuais;

b) Organizar e controlar a informação relativa à assiduidade dos trabalhadores municipais;

c) Elaborar e manter actualizado o mapa de pessoal do Município;

d) Manter actualizado o mapa de férias;

e) Processar descontos sociais e obrigatórios para diversas entidades;

f) Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;

g) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;

h) Organizar e actualizar o cadastro, bem como os processos individuais dos trabalhadores do Município;

i) Efectuar o atendimento público no domínio dos recursos humanos e dos trabalhadores do Município;

j) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento municipal e revisões, no domínio dos recursos humanos;

k) Colaborar na elaboração do orçamento do respectivo Departamento, suas alterações e revisões;

l) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.

2 - Inserida na Divisão de Recursos Humanos (DRH), funciona a Secção de Contratação e Formação (SCF).

Compete a esta Secção, nomeadamente:

a) Proceder aos processos de recrutamento e selecção, formação, estágios profissionais e curriculares;

b) Elaborar anualmente o balanço social do Município;

c) Promover o recrutamento e selecção dos recursos humanos do Município;

d) Assegurar a elaboração dos programas, métodos e critérios de selecção;

e) Organizar os processos de admissão de pessoal;

f) Organizar as acções de acolhimento de novos trabalhadores;

g) Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional e respectivo plano;

h) Promover, organizar, programar e realizar actividades e acções de formação profissional, internas e externas;

i) Gerir o processo de avaliação de desempenho;

j) Coordenar as acções na área de Medicina do Trabalho;

k) Promover acções de sensibilização nos domínios da segurança, saúde e higiene junto dos trabalhadores da autarquia;

l) Desenvolver programas preventivos ao bem-estar dos trabalhadores municipais;

m) Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores do Município;

n) Colaborar na elaboração do orçamento do respectivo Departamento, suas alterações e revisões;

o) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.

Artigo 7.º

Divisão de Urbanismo

Inserida na Divisão de Urbanismo (DU), funciona a Secção de Urbanismo (SU).

Compete a esta Secção, nomeadamente:

a) Proceder ao registo e organização de todos os documentos entrados na secção sobre pedidos de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição, escassa relevância urbanística, remodelação de terrenos, operações urbanísticas de obras particulares, de constituição de propriedade horizontal, vistorias por falta de condições de habitabilidade, vistorias por deficiências de construção, pedidos de alteração ao uso, tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar e nos instrumentos de gestão territorial em vigor;

b) Prestar, a quem demonstre interesse directo e legítimo, as informações não confidenciais que lhes sejam solicitadas e respeitem a assuntos da respectiva Secção;

c) Organizar os processos com vista a decisão superior;

d) Verificar de acordo com a regulamentação aplicável, se está completa a instrução dos processos de operações urbanísticas que devam ser submetidos a decisão e elaborar as minutas das actas a apresentar em reunião de Câmara;

e) Organizar e manter o arquivo dos processos e garantir a sua rápida disponibilização;

f) Movimentar os Processos para os gestores do Procedimento e proceder à elaboração dos ofícios e movimentos necessários à tramitação dos mesmos;

g) Emitir Guias de Receita relativamente à emissão de Alvarás de Licenciamento de Obras, Admissão de Comunicações Prévias, Alvarás de Autorização de Utilização, Ocupação de Via Pública e Taxa de Infra-estruturas Urbanísticas de Certidões de Destaque;

h) Elaborar despachos respeitantes a todos os pedidos formulados e entrados na Secção;

i) Elaborar despachos a submeter à consideração do detentor do Pelouro do Urbanismo;

j) Registar e organizar todos os pedidos de certidão, suas informações e respectiva certificação;

k) Colaborar na elaboração do orçamento do respectivo Departamento, suas alterações e revisões;

l) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.

Artigo 8.º

Divisão de Gestão Urbanística

Inserida na Divisão de Gestão Urbanística (DGU), funciona a Secção de Gestão Urbanística (SGU).

Compete a esta Secção, nomeadamente:

a) Recepcionar e registar requerimentos, constituir e numerar processos que são da responsabilidade desta secção;

b) Movimentar os documentos da alínea anterior para os respectivos gestores dos procedimentos;

c) Oficiar os requerentes relativamente a toda a apreciação dos pedidos efectuados, depois de elaborados os despachos e submetê-los a assinatura do vereador responsável pelo Pelouro do Urbanismo ou à reunião de Câmara, bem como para deferimento ou indeferimento dos mesmos;

d) Elaborar as actas para apreciação da Câmara Municipal bem como o envio das mesmas aos interessados,

e) Emitir certidões, declarações, segundas vias de documentos, de alvarás e autorizações de utilizações referentes à secção;

f) Emitir guias de receita para cobrança das taxas correspondentes à secção de acordo com a tabela de taxas e licenças em vigor neste Município;

g) Manter o arquivo em dia e disponível para de uma forma célere ser consultado pelos funcionários da Câmara ou pelos interessados nos mesmos;

h) São, ainda, da responsabilidade desta secção: Loteamentos urbanos; vistorias a edificações antigas; Informações Prévias; Publicidade; Ocupação de Via Pública de imobiliário e equipamento urbano; Diversos (requerimentos que não se inserem em nenhum dos processos referidos na presente alínea); Indústrias da competência deste Município; Plantações e Uso de Solos Agrícolas; Queixas escritas e verbais; Declarações Prévias de Restauração e Licenciamentos Genéricos; Novo Regime do Arrendamento Urbano; Combustíveis; Telecomunicações, outros Licenciamentos e alterações ao uso específico tais como Restaurantes, Cafés, Karaoke, Cabeleireiros, Hospedagem, Hotelaria e Armazéns, etc.;

i) Colaborar na elaboração do orçamento do respectivo Departamento, suas alterações e revisões;

j) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.

Artigo 9.º

Divisão do Potencial Humano

Inserida na Divisão de Potencial Humano (DPH), funciona a Secção Administrativa (SA) (educação, acção social, juventude e saúde).

Compete a esta Secção, nomeadamente:

a) Registar a entrada e saída da correspondência da Divisão;

b) Assegurar o atendimento ao público (presencial e telefónico) relativo a todos os serviços da Divisão;

c) Assegurar o apoio administrativo aos técnicos da Divisão;

d) Elaborar expediente, designadamente, ofícios e informações diversas;

e) Assegurar o arquivo da Secção Administrativa;

f) Assegurar o apoio administrativo à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, designadamente, registo e arquivo da correspondência recebida e expedida e abertura de processos;

g) Apoiar na divulgação e dinamização das actividades realizadas pela Divisão;

h) Assegurar o apoio necessário à realização de reuniões do âmbito da Divisão;

i) Colaborar na elaboração do orçamento do respectivo Departamento, suas alterações e revisões;

j) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.

Artigo 10.º

Departamento Operativo

Inserida no Departamento Operativo (DO), funciona a Secção de Controlo Operativo (SCO).

Compete a esta Secção, nomeadamente:

a) Organizar e promover o controlo de execução das actividades do departamento;

b) Encaminhar as requisições internas autorizadas para a Divisão de Contratação Pública;

c) Promover os registos contabilísticos dos custos das obras, por administração directa e empreitada, nos programas informáticos apropriados, em colaboração com outros serviços municipais;

d) Colaborar com a Divisão de Contratação Pública na apreciação das propostas para execução por empreitada de obras submetidas a concurso;

e) Colaborar no controlo de gestão;

f) Assegurar o expediente do Departamento e o encaminhamento dos documentos;

g) Gerir o arquivo do Departamento;

h) Colaborar na elaboração do orçamento do respectivo Departamento, suas alterações e revisões;

i) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.

Artigo 11.º

Disposições Finais

A Presente Organização dos Serviços Municipais entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República.

26 de Julho de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, João António da Silva Hermínio.

204975826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266856.dre.pdf .

Ligações deste documento

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