Por despacho de 15 de Julho de 2011, do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, foi autorizada a cessação de funções, a seu pedido, como Subdirector da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, do Professor Doutor Rui Manuel Leitão da Silva Santos e autorizada a designação, como Subdirector da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, do Professor Doutor João Miguel Marques da Costa, com efeitos a partir de 01 de Agosto de 2011.
Assim:
1 - Determino a cessação de funções, a seu pedido, como Subdirector da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas para a área da Investigação, do Professor Doutor Rui Manuel Leitão da Silva Santos, com efeitos a partir de 01 de Agosto de 2011;
2 - Designo Subdirector da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, para as áreas da Investigação e dos Recursos Humanos, o Professor Doutor João Miguel Marques da Costa, com efeitos a partir de 01 de Agosto de 2011;
3 - Revogo, nos termos da alínea a) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo, com efeitos a partir de 01 de Agosto de 2011, as delegações de competências constantes do ponto 2 do Despacho 18548/2009 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de Agosto, pág. 32109) e as constantes do Despacho 3761/2011 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro, pág. 9914); e
4 - Considerando o teor dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no artigo 16.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (Despacho 3849/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de Janeiro, págs. 4639 a 4644), delego no Subdirector Professor Doutor João Miguel Marques da Costa, com efeitos a partir de 01 de Agosto de 2011, as competências para:
4.1 - Representar a FCSH em actos, eventos ou processos relativos à investigação científica, com excepção da outorga de contratos, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte;
4.2 - Subscrever protocolos e acordos vinculando a FCSH em matérias relativas a investigação científica, ouvido o Conselho Científico;
4.3 - Despachar assuntos correntes em matéria de investigação científica;
4.4 - Superintender na actividade do Núcleo de Apoio a Candidaturas e Projectos de Investigação;
4.5 - Superintender na actividade do Núcleo de Apoio às Unidades de Investigação e a Investigadores e Bolseiros;
4.6 - Superintender na actividade do Núcleo de Acompanhamento à Execução Financeira de Projectos, Subsídios e Fundos de Apoio à Investigação Científica;
4.7 - Representar o Director perante os demais Órgãos e serviços da FCSH em matérias relativas à investigação científica;
4.8 - Autorizar despesas relativas à investigação científica e respectivos projectos até ao montante de 75.000 Euros;
4.9 - Despachar assuntos correntes em matéria de Recursos Humanos;
4.10 - Superintender na actividade da Divisão de Recursos Humanos.
29 de Julho de 2011. - O Director, Doutor João Sàágua.
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