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Despacho 9888/2011, de 5 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Bolsas de Mestrado do ISCTE-IUL

Texto do documento

Despacho 9888/2011

Considerando o disposto a alínea s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho normativo 11/2011, de 30 de Junho), e sob proposta do Conselho de Gestão, são criadas bolsas de mestrado a atribuir nos termos do presente Regulamento, com o objectivo de promover o acesso à formação de segundo ciclo.

28 de Julho de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.

Regulamento de Bolsas de Mestrado do ISCTE-IUL

Artigo 1.º

Objecto

As presentes normas regulam a atribuição das bolsas de mestrado do ISCTE-IUL, em particular:

a) Tipos, valor e número de bolsas;

b) Condições de elegibilidade dos alunos;

c) Procedimentos de constituição, aprovação e divulgação das listas ordenadas de alunos elegíveis;

d) Condições de recebimento e pagamento das bolsas.

Artigo 2.º

Tipos de bolsa

No ISCTE-IUL são atribuídas, a nível central, dois tipos de bolsas de mestrado:

a) Bolsas de mestrado de primeiro ano, a alunos inscritos no primeiro ano de um mestrado;

b) Bolsas de mestrado de segundo ano, a alunos inscritos no segundo ano de um mestrado.

Artigo 3.º

Valor da bolsa

O valor de cada bolsa é igual a metade do valor da propina em vigor no mestrado em que o aluno se encontra inscrito.

Artigo 4.º

Condições de elegibilidade

1 - São elegíveis para as bolsas de mestrado de primeiro ano, os alunos inscritos pela primeira vez no primeiro ano de um mestrado que não tenham dívidas ao ISCTE-IUL.

2 - São elegíveis para as bolsas de mestrado de segundo ano, os alunos inscritos pela primeira vez no segundo ano de um mestrado que não tenham dívidas ao ISCTE-IUL e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Tenham apenas uma inscrição no primeiro ano do mestrado, se inscritos em regime de tempo integral, ou duas se inscritos em regime de tempo parcial;

b) Tenham sido aprovados em todas as unidades curriculares do primeiro ano do plano de estudos do mestrado;

c) Realizem a inscrição no segundo ano do mestrado no ano lectivo imediatamente subsequente ao da conclusão do primeiro ano.

3 - Não são elegíveis para bolsas de mestrado os alunos que, tendo no passado beneficiado de bolsas do ISCTE-IUL, não concluíram o curso para o qual beneficiaram desse apoio.

Artigo 5.º

Número de bolsas

1 - O número de bolsas a atribuir em cada mestrado depende do número de vagas abertas, variando entre um mínimo de quatro e um máximo de oito, de acordo com os seguintes critérios:

a) Nos mestrados que abrem até 20 vagas, são atribuídas até quatro bolsas;

b) Nos mestrados que abrem entre 21 e até 39 vagas, são atribuídas até seis bolsas;

c) Nos mestrados que abrem 40 e mais vagas, são atribuídas até oito bolsas.

2 - A divulgação anual do número de bolsas é feita aquando da divulgação do número de vagas e do valor da propina dos mestrados e consta da informação sobre cada curso na página da Internet do ISCTE-IUL.

Artigo 6.º

Ordenação dos alunos elegíveis

1 - A ordenação dos alunos elegíveis para as bolsas de mestrado de primeiro ano é a ordenação da lista final de candidatos a cada mestrado, a qual:

a) Integra e ordena, numa única lista, os candidatos de todas as fases de candidaturas;

b) É aprovada pelo Director de cada mestrado.

2 - A ordenação dos alunos elegíveis para as bolsas de mestrado de segundo ano é feita com base na média aritmética das classificações obtidas nas unidades curriculares do primeiro ano, ponderadas pelo número de créditos de cada unidade, com valores arredondados às duas casas decimais.

3 - Em caso de empate, têm prioridade os alunos mais novos.

Artigo 7.º

Apuramento das bolsas

São da responsabilidade dos Serviços Académicos as tarefas administrativas necessárias à:

a) Identificação e confirmação dos dados relativos à elegibilidade dos alunos;

b) Elaboração das listas ordenadas dos alunos elegíveis para atribuição das bolsas de primeiro e segundo anos.

Artigo 8.º

Divulgação

1 - As listas ordenadas são divulgadas por correio electrónico e publicitadas na página do ISCTE-IUL até 30 dias após a data de conclusão do período de inscrições de cada mestrado.

2 - Eventuais reclamações às listas referidas no número anterior podem ser apresentadas ao Reitor nos três dias úteis seguintes à sua divulgação.

3 - O Reitor pronuncia-se definitivamente sobre eventuais reclamações nos cinco dias úteis subsequentes ao prazo referido no número anterior.

4 - Findo o prazo referido no número anterior, os alunos a quem foram concedidas bolsas são notificados por correio electrónico.

Artigo 9.º

Acumulação

1 - As bolsas de mestrado do ISCTE-IUL não são acumuláveis com outras bolsas ou prémios, sempre que a natureza da sua atribuição seja idêntica à consagrada no presente Regulamento.

2 - A infracção deste artigo implicará a devolução do montante financeiro da bolsa, bem como penalizações disciplinares.

Artigo 10.º

Pagamento

O pagamento é efectuado através da emissão, pela tesouraria do ISCTE-IUL, de nota de crédito a liquidar no momento do pagamento da propina.

Artigo 11.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões ao presente Regimento são resolvidas por despacho do Reitor, sem prejuízo das disposições legais em vigor.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

As presentes normas entram em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.

204979982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266811.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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