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Despacho 9886/2011, de 5 de Agosto

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Sumário

Regulamento da residência universitária

Texto do documento

Despacho 9886/2011

Considerando o disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho Normativo 11/2011, de 30 de Junho), e ouvido o Conselho de Gestão, aprovo o Regulamento da Residência Universitária Prof. José Pinto Peixoto.

22 de Julho de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.

I - Princípios Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

A Residência Universitária (RU) destina-se ao alojamento dos estudantes deslocados que frequentem o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado por ISCTE-IUL.

1 - Poderão ainda ser considerados para efeitos de benefício de alojamento outros estudantes ao abrigo de Programas de Mobilidade ou que se encontrem abrangidos por acordos celebrados entre o ISCTE-IUL e outras Instituições, bem como docentes convidados e investigadores.

2 - Consideram-se destinatários deslocados, no presente Regulamento, os que, devido à distância, ao tempo de viagem diária ou à inexistência de transportes adequados, tenham forçosamente que deixar a sua residência habitual.

Artigo 2.º

Organização

A organização da RU é assegurada pela Reitoria do ISCTE-IUL.

Artigo 3.º

Espaço

O espaço pertencente à RU considera-se parte integrante do Campus do ISCTE-IUL.

II - Condições de alojamento

Artigo 4.º

Candidatura

1 - Os estudantes que pretendam alojamento ou realojamento na RU deverão apresentar a sua candidatura, mediante o preenchimento do respectivo Boletim, nos termos e prazos estabelecidos pelo Gestor da RU.

2 - Todos os estudantes podem candidatar-se à residência, pela seguinte ordem:

a) Alunos do ISCTE-IUL;

b) Alunos de programas de mobilidade;

c) Alunos de outros estabelecimentos de ensino superior.

3 - As candidaturas inerentes a alunos bolseiros do Serviço de Acção Social do ISCTE-IUL obedecem a normativo interno próprio, aplicando-se o presente Regulamento em tudo o que naquele estiver omisso.

4 - Não são consideradas as candidaturas dos estudantes que tiverem débitos para com o ISCTE-IUL, ou tenham praticado actos sancionados nos termos deste Regulamento.

5 - Os estudantes integrados em programas de mobilidade devem, apresentar a sua candidatura à residência, articulados com o Gabinete responsável pela mobilidade no ISCTE-IUL.

6 - A candidatura é valida por um ano lectivo com início no mês de Setembro e termo em Junho do ano seguinte.

Artigo 5.º

Condições e caução

1 - As condições específicas de alojamento serão firmadas por escrito, ficando explícito, designadamente o período de alojamento, preço e condições de pagamento.

2 - O preço inclui o valor correspondente à utilização do quarto, espaços comuns, consumo de água, gás e de electricidade bem como acesso à internet.

2.1 - Os quartos estão equipados com camas individuais, roupeiros, secretárias e cadeiras, e casa de banho com duche.

3 - O pagamento referido no n.º 1 é efectuado, no caso de estadias superiores a um (1) mês, através de prestações mensais de igual valor, aplicando-se às estadias de duração inferior a um (1) mês o valor constante à tabela de preços.

4 - No caso de estadias de duração igual ou superior a um (1) mês, a reserva de quarto, só será válida mediante o pagamento de um depósito de garantia a título de caução, correspondente a uma mensalidade, que será deduzida no último mês do ano lectivo caso o aluno não tenha incorrido em responsabilidade por danos em bens de equipamento ou das próprias instalações.

5 - Sem prejuízo de situações especiais, se o estudante permanecer na RU por um período inferior a quinze (15) dias, considera-se metade do custo mensal. Se permanecer por período igual ou superior a quinze (15) dias, considera-se o custo mensal

6 - A tabela de preços a praticar para a RU é aprovada por deliberação do Conselho de Gestão, sendo a mesma automaticamente actualizada, em Setembro de cada ano, por aplicação do índice de preços ao consumidor, conforme tabela anexa ao presente Regulamento (Anexo I).

7 - O pagamento é efectuado, em dinheiro, cheque, transferência bancária ou multibanco, na tesouraria do ISCTE-IUL, mediante emissão de recibo no acto de pagamento. Não haverá lugar ao reembolso de qualquer valor sem apresentação do recibo original.

Artigo 6.º

Período de alojamento

O módulo básico de alojamento conta-se por ano lectivo, no entanto, poderão existir outros tipos de alojamento por períodos diários, semanais ou mensais, não superiores a doze (12) meses.

Artigo 7.º

Saída antecipada

As saídas antecipadas, em relação ao período de alojamento contratualmente definido, serão consideradas a título excepcional, ficando sujeitas a um pré-aviso dirigido ao Gestor da RU, com duração não inferior 30 (trinta) dias.

Artigo 8.º

Ausência temporária

1 - Em situação de ausência temporária, devidamente comprovada pelo interessado, o residente suporta o montante total da mensalidade ou custo inerente.

2 - Os residentes que se ausentarem da RU mais do que uma semana deverão informar o responsável junto da RU.

3 - A ausência não comunicada, por um período superior a quinze (15) dias (com excepção dos períodos de férias escolares), é considerada abandono da RU e implica a não restituição da caução.

Artigo 9.º

Pagamento e penalizações

1 - Em estadias superiores a um (1) mês, os pagamentos referidos no n.º 3 do artigo 5.º serão feitos até ao dia 8 (oito) do mês a que disserem respeito, sendo o primeiro pagamento devido logo após a entrada na RU.

2 - Os residentes que não cumprirem o estipulado no número anterior incorrem numa penalização de 10 % do valor da mensalidade.

3 - Mais de sessenta dias de atraso implica a expulsão da residência.

4 - O residente que efectue o pagamento do semestre ou do ano lectivo na sua totalidade, beneficia de um desconto de 5 %.

5 - Não há lugar a desconto pelo período de férias.

III - Funcionamento geral

Artigo 10.º

Admissão

1 - Sem prejuízo de situações especiais, nomeadamente residentes estrangeiros, o primeiro dia de entrada, bem como a saída definitiva da RU, poderá ser efectuada de segunda a domingo.

2 - Os estudantes, no início do ano lectivo, devem comunicar à RU, com 48 horas de antecedência, por escrito ou telefonicamente, o dia da sua chegada.

3 - O alojamento em período de férias de Verão, na situação do módulo básico de alojamento, é sujeito à competente autorização do Gestor da RU.

4 - No acto de admissão, cada residente, receberá o seguinte:

a) Contrato de alojamento;

b) O presente Regulamento;

c) Chave do quarto, a qual tem natureza pessoal e intransmissível, sendo devolvida na data de saída.

5 - Na data de entrada, saída da RU ou quando ocorra alguma mudança de quarto, o residente tem obrigatoriamente que estar presente na verificação do estado de conservação do quarto. Esta verificação será efectuada no primeiro do dia imediatamente a seguir e último dia de permanência na RU.

Artigo 11.º

Alteração de quarto

A atribuição do quarto manter-se-á, nos termos contratualizados.

Artigo 12.º

Pessoal da residência

Aos residentes é vedado interferir na actuação do pessoal que preste serviço na RU, em termos que possam por em causa o normal funcionamento da Residência, sendo-lhes proibida a pratica de qualquer acto que, por qualquer forma, perturbe ou impossibilite o normal funcionamento da RU, designadamente:

a) Impedir ou dificultar o regular trabalho de higiene, limpeza ou conservação das instalações;

b) Fumar dentro dos quartos e áreas comuns da RU, exceptuando-se os espaços ao ar livre;

c) Perturbar a tranquilidade e bem-estar dos residentes, nomeadamente através da utilização de meios audiovisuais, vozes, ruídos ou outras formas ruidosas, entre as 23.00h e as 08.00h da manhã.

d) Impedir ou dificultar o acesso do pessoal da RU aos quartos durante o horário de limpeza e manutenção programada;

e) Negligenciar a segurança das instalações;

f) Praticar actos lesivos do património da RU;

g) Cozinha ou de alguma forma desenvolver no quarto quaisquer actividades não autorizadas;

h) Atentar contra as regras de higiene, segurança, disciplina, ordem ou outras situações de risco;

i) Utilizar o quarto, após as 12.00h do dia do termo do contrato de alojamento.

IV - Dos direitos e deveres dos residentes

Artigo 13.º

Direitos dos residentes

Reconhecem-se como direito dos residentes:

1 - O alojamento pelo período contratualizado para o qual o residente efectuou a candidatura;

2 - A utilização dos bens de equipamento comum;

3 - O acesso à lavandaria colectiva, à sala de jogos, à cozinha colectiva e refeitório, à sala de convívio, à sala de Internet e à sala de estudo;

4 - O direito de receber visitas, preferencialmente nos espaços colectivos da RU, no período das 08.00h às 23.00h, responsabilizando-se pela sua conduta e regras estabelecidas.

3.1 - Às sextas-feiras e sábados o período máximo é estendido até as 24.00h.

5 - Qualquer outro direito que derive deste regulamento e das demais normas reguladoras interna de funcionamento da RU.

Artigo 14.º

Deveres dos residentes

Reconhecem-se como deveres dos residentes:

1 - A responsabilidade pela boa ordem e conservação dos bens que utilizam;

2 - Cuidar do material que tem à sua disposição e manter as condições de habitabilidade do quarto e espaços comuns quando utilizados;

3 - A guarda de bens ou valores pessoais;

4 - Zelar pela limpeza e higiene do quarto e do equipamento existente;

5 - Zelar pela limpeza e arrumação da cozinha e lavandaria quando utilizada pelo residente;

6 - Não conceder alojamento ou permitir a utilização do quarto por outros colegas, amigos, familiares ou terceiros seja a que título for, sem o prévio conhecimento do gestor da RU e autorização;

7 - A responsabilidade pelos danos causados, voluntária ou involuntariamente, em bens de equipamento, mobiliário, utensílios, instalações e no próprio pessoal ou terceiros, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal por qualquer ilícito.

7.1 - Em caso de inimputabilidade, por demência ou outra situação de perda de faculdades mentais, serão responsáveis os familiares directos do residente, pelos prejuízos causados.

7.2 - Quando não foi identificável o autor material do dano a responsabilidade será imputada a todos os residentes do quarto ou andar consoante os factos apurados.

7.3 - São considerados danos:

a) Retirar e ou deslocar material, mobília, equipamentos e outros utensílios adstritos aos espaços comuns e quarto;

b) Colar posters, cartazes ou autocolantes nas paredes e portas, bem como efectuar qualquer tipo de inscrição nas mesmas;

c) Efectuar qualquer tipo de estrago na estrutura da RU ou nos seus equipamentos.

Artigo 15.º

Proibições

Sob pena de instauração de procedimento disciplinar, é expressamente proibido aos estudantes a prática dos seguintes actos:

1 - Praticar furto;

2 - Possuir, consumir, traficar, incitar ao consumo ou fomentar a circulação de estupefacientes na RU;

3 - Possuir qualquer tipo de arma, material explosivo ou substância tóxica, inflamáveis ou perigosas para a saúde;

4 - Consumir e ser reincidente no consumo de bebidas alcoólicas;

5 - Permitir a entrada e ou permanência de animais na RU, salvo quando acompanhados por pessoa com deficiência física ou sensorial;

6 - Ceder a chave do quarto a terceiro;

6.1 - Em caso de extravio ou furto, compete ao residente comunicar tal facto ao responsável junto da residência, no prazo máximo de 12.00h. A sua substituição acarreta o pagamento da substituição da fechadura e respectivas chaves.

7 - Acender, sem vigilância, velas ou incenso;

8 - Agredir verbal ou fisicamente qualquer pessoa que resida, trabalhe ou visite a RU;

9 - Retirar do frigorífico e dos cacifos alimentos pertencentes a terceiros;

10 - Realizar festas, reuniões ou convívios em espaços comuns, sem autorização prévia dos responsáveis junto da RU;

11 - Atirar quaisquer objectos pelas janelas da RU.

V - Disposições especiais

Artigo 16.º

Acesso à residência

Os residentes têm acesso livre à residência a qualquer hora.

Artigo 17.º

Visitas e permanência de não residentes

1 - As visitas devem identificar-se junto da Portaria e respeitar os horários e normas de funcionamento definidos no presente Regulamento. Os "visitados" são co-responsáveis pela sua conduta e cumprimento das regras estabelecidas.

2 - Os locais de recepção das visitas são preferencialmente os espaços sociais comuns.

3 - Consideram-se visitas os colegas, amigos, familiares ou terceiros.

4 - Só é permitida a permanência de não residentes, nos casos abaixo identificados:

a) Realização de trabalhos escolares entre as 23.00h e as 08.00h, exclusivamente nos espaços comuns;

b) Familiares directos do residente que pernoitem na residência, mediante prévia reserva do quarto de visitas ou de cama vaga no quarto do residente dirigida ao responsável junto da residência, com a antecedência mínima de uma semana.

6 - O pagamento do valor inerente ao quarto de visitas ou de cama vaga no quarto do residente será efectuado directamente na RU.

Artigo 18.º

Correspondência

As cartas, correspondência e avisos destinados aos residentes, devem ser recolhidos na Portaria, sendo somente entregues ao seu destinatário.

Artigo 19.º

Da roupa

1 - É responsabilidade da RU o fornecimento de roupa de cama e atoalhados, bem como a sua substituição semanal em dia e da forma a determinar pela RU.

2 - A RU fornecerá, ainda, cobertores, edredões e colchas.

Artigo 20.º

Serviços de limpeza e conservação

A limpeza e conservação dos espaços individuais e colectivos decorrem, normalmente, entre as 09.00h e as 17.00h. Os residentes não poderão obstar à actuação dos funcionários de limpeza e conservação sob pena de instauração de procedimento disciplinar.

Artigo 21.º

Reparação de avarias e comunicação de ocorrências

Os pedidos de reparação de avarias, a comunicação de ocorrências, anomalias ou indicação de material em falta, deverão ser apresentados a qualquer funcionário da residência, o mais urgente possível.

Artigo 22.º

TV, vídeo, telefone, aquecimento e aplicações eléctricas

1 - A instalação de antenas externas ou de linhas telefónicas não é permitida.

2 - Por razões de segurança e higiene não é permitida a manutenção no quarto ou nos espaços comuns de equipamentos eléctricos ou a gás cuja utilização possa ser considerada perigosa, nomeadamente aquecedores, grelhadores ou mini fogões, torradeiras e ferros de engomar, microondas, frigoríficos ou aparelhos de ar condicionado.

3 - É permitida, excepcionalmente, o uso de pequenos equipamentos eléctricos que se encontrem em boas condições, nomeadamente; computador, impressora, rádio despertador, máquina de barbear, escova de dentes eléctrica, aquecedores a óleo.

3.1 - Em todo o caso o ISCTE-IUL não se responsabiliza por avarias nesses equipamentos decorrentes de falta de corrente eléctrica ou oscilações desta, ou pelos danos que possam causar.

Artigo 23.º

Segurança

A RU possui serviço de portaria e vigilância diário durante o período de 24 horas.

VI - Disposições finais

Artigo 24.º

Incumprimento

O incumprimento das disposições estabelecidas no presente Regulamento pode determinar a suspensão do direito de alojamento.

Artigo 25.º

Direito à informação

1 - Toda a documentação e informação destinadas aos residentes deverá ser traduzida em língua portuguesa e inglesa.

2 - A informação deverá ser afixada na RU, em placar próprio, e publicitada na Internet.

Artigo 26.º

Dúvidas e casos omissos

Sem prejuízo do disposto na lei as dúvidas e casos omisso ao presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Reitor, deliberação do Conselho de Gestão ou despacho do Gestor da RU conforme a natureza das mesmas.

Artigo 27.º

Revisão e entrada em vigor

1 - O presente regulamento pode ser revisto a todo o tempo sob proposta do Gestor da Residência.

2 - O presente Regulamento revoga o normativo vigente.

3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor.

ANEXO I

Tabela de preços

Mensalidade

(ver documento original)

Diária

(ver documento original)

Outras situações

(ver documento original)

Apartamentos para docentes convidados e investigadores

Dia - 40 (euro)

Semana - 200 (euro)

Mês - 550 (euro)

204979852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266809.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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