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Despacho 9816/2011, de 5 de Agosto

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Sumário

Designa membros da Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social o Ministro de Estado e das Finanças, o Ministro da Economia e do Emprego, a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e o Ministro da Solidariedade e da Segurança Social e delega no Ministro da Economia e do Emprego, Prof. Doutor Álvaro Santos Pereira, a presidência da referida Comissão Permanente

Texto do documento

Despacho 9816/2011

1 - Nos termos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 108/91, de 17 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei 12/2003, de 20 de Maio, designo membros da Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social o Ministro de Estado e das Finanças, o Ministro da Economia e do Emprego, a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e o Ministro da Solidariedade e da Segurança Social.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do referido diploma legal, delego no Ministro da Economia e do Emprego, Prof. Doutor Álvaro Santos Pereira, a presidência da referida Comissão Permanente.

27 de Julho de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

13762011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 108/91 - Assembleia da República

    Define a orgânica e competências do Conselho Económico e Social.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-20 - Lei 12/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 108/91, de 17 de Agosto (define as competências e a orgânica do Conselho Económico e Social) no referente à composição da Comissão Permanente de Concertação Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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