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Despacho 9814-A/2011, de 4 de Agosto

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Sumário

Garantia do Estado ao BCP - (euro) 1 750 000 000

Texto do documento

Despacho 9814-A/2011

Considerando que o Banco Comercial Português, S. A., pretende emitir um empréstimo obrigacionista, junto de investidores institucionais, até ao montante de (euro) 1 750 000 000, destinado a repor e ampliar os níveis de liquidez do Banco e dotá-lo dos meios de financiamento para continuar a assegurar a sua função de concessão de crédito à economia;

Considerando que o referido empréstimo, para efeitos do disposto na Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro, se reveste de grande interesse nacional ao inserir-se num regime que visa criar condições que permitam a liquidez nos mercados financeiros com vista à manutenção da estabilidade financeira e ao financiamento regular da economia;

Considerando que foram ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de Setembro;

Instruído o processo ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 10.º da Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro e no artigo 3.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de Setembro:

Assim:

1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pelo Banco Comercial Português, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa.

2 - Determino a fixação da taxa de garantia em 1,348 % ao ano, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 4.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro, conjugado com o anexo revisto pela Portaria 946/2010, de 22 de Setembro.

22 de Julho de 2011. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

Ficha técnica

Emitente: Banco Comercial Português, S. A.

Finalidade: o empréstimo obrigacionista permitirá ao Banco Comercial Português, S. A., repor e ampliar os níveis de liquidez do Banco e dotá-lo dos meios de financiamento para continuar a assegurar a sua função de concessão de crédito à economia.

Montante da emissão: Até (euro) 1 750 000 000.

Modalidade: programa de emissão de instrumentos de dívida não subordinada (Notes) em euro.

Bookrunners: Banco Comercial Português, S. A.

Valor nominal: (euro) 100 000.

Prazo: três anos.

Reembolso: bullet, no termo do prazo de três anos da emissão.

Cupão: EURIBOR a três meses acrescida de um spread a determinar na data de colocação da emissão.

Pagamento de juros: os juros serão pagos trimestral e postecipadamente.

Admissão à negociação: mercado regulamentado português Euronext Lisboa.

Legislação aplicável: inglesa e portuguesa (Notes); portuguesa (Garantia).

Garante: República Portuguesa.

204991061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Lei 60-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-23 - Portaria 1219-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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