Considerando que o Banco Comercial Português, S. A., pretende emitir um empréstimo obrigacionista, junto de investidores institucionais, até ao montante de (euro) 1 750 000 000, destinado a repor e ampliar os níveis de liquidez do Banco e dotá-lo dos meios de financiamento para continuar a assegurar a sua função de concessão de crédito à economia;
Considerando que o referido empréstimo, para efeitos do disposto na Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro, se reveste de grande interesse nacional ao inserir-se num regime que visa criar condições que permitam a liquidez nos mercados financeiros com vista à manutenção da estabilidade financeira e ao financiamento regular da economia;
Considerando que foram ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de Setembro;
Instruído o processo ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 10.º da Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro e no artigo 3.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de Setembro:
Assim:
1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pelo Banco Comercial Português, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa.
2 - Determino a fixação da taxa de garantia em 1,348 % ao ano, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 4.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro, conjugado com o anexo revisto pela Portaria 946/2010, de 22 de Setembro.
22 de Julho de 2011. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
Ficha técnica
Emitente: Banco Comercial Português, S. A.
Finalidade: o empréstimo obrigacionista permitirá ao Banco Comercial Português, S. A., repor e ampliar os níveis de liquidez do Banco e dotá-lo dos meios de financiamento para continuar a assegurar a sua função de concessão de crédito à economia.
Montante da emissão: Até (euro) 1 750 000 000.
Modalidade: programa de emissão de instrumentos de dívida não subordinada (Notes) em euro.
Bookrunners: Banco Comercial Português, S. A.
Valor nominal: (euro) 100 000.
Prazo: três anos.
Reembolso: bullet, no termo do prazo de três anos da emissão.
Cupão: EURIBOR a três meses acrescida de um spread a determinar na data de colocação da emissão.
Pagamento de juros: os juros serão pagos trimestral e postecipadamente.
Admissão à negociação: mercado regulamentado português Euronext Lisboa.
Legislação aplicável: inglesa e portuguesa (Notes); portuguesa (Garantia).
Garante: República Portuguesa.
204991061