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Anúncio de Procedimento 3973/2011, de 4 de Agosto

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Sumário

Concessão do direito de exploração da cafetaria e esplanada adjacente, sita no Jardim das Portas do Sol

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 3973/2011

NIF e designação da entidade adjudicante:

505941350 - Município de Santarém

Concessão do direito de exploração da cafetaria e esplanada adjacente, sita no Jardim das Portas do Sol

1. Entidade Adjudicante:

1.1 A entidade adjudicante do presente concurso público é o Município de Santarém - Câmara Municipal.

1.2 A sua sede é a Praça do Município, 2005-245 Santarém (Telefone 243304200;

Telefax 243304299;

NIF 505941350; e-mail: geral@cm-santarem.pt; site: www.cm-santarem.pt).

1.3 O horário de funcionamento é das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, todos os dias úteis.

2. Objecto do concurso:

2.1 O concurso denomina-se concurso público para a "Concessão do direito de exploração da cafetaria e esplanada adjacente, sita no

Jardim das Portas do Sol".

2.2 Com a exploração do espaço objecto da presente concessão, visa-se proporcionar aos utentes do Jardim e aos cidadãos em geral, um espaço de apoio e convívio com serviço de bar/cafetaria, proporcionando também a criação de uma oportunidade de empreendedorismo na área da actividade de bebidas.

3. Visitas ao espaço: os interessados poderão efectuar uma visita à cafetaria e esplanada adjacente para avaliação das suas condições e realizar os reconhecimentos havidos por indispensáveis à elaboração das suas propostas, no 10.º dia a contar da data de envio do presente anúncio ao Diário da República, com partida dos Paços do Concelho às 10 horas da manhã.

4. Prazo da Concessão: a concessão é outorgada pelo período de 60 meses, contados a partir da data da realização do respectivo contrato, podendo o prazo da concessão ser prorrogado, a requerimento do concessionário e com acordo da Câmara Municipal de Santarém, por períodos sucessivos de 12 meses.

5. Valor para efeitos da concessão: O valor mínimo da concessão é de € 350,00 (trezentos e cinquenta euros) mensais. O valor proposto pelo concessionário será pago em prestações mensais, na Tesouraria da Câmara Municipal de Santarém, até ao dia 8 (oito) do mês a que disser respeito.

6. Caução: Antes da celebração do contrato escrito, deve o concessionário prestar uma caução no valor de 2% (dois por cento), do montante total da sua proposta anual, com exclusão do IVA.

7. Concorrentes: Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do

Código dos Contratos Públicos, e que, nos termos das condições estabelecidas no programa de concurso e caderno de Encargos, se apresentem legalmente habilitados a exercer a actividade a concessionar.

8. Consulta do Processo:

8.1 O processo encontra-se patente, para consulta dos interessados, no Núcleo de Contratação Pública da Divisão Jurídica da Câmara

Municipal de Santarém, sito na Praça do Município, n.º 21 - 1.º Dt.º (ex-Grandela Aires), 2005-245 Santarém, onde pode ser examinado durante as horas de expediente, das 09.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 16.00 horas, desde o dia da publicação do anúncio no

Diário da República até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

8.2 O fornecimento das peças do concurso será efectuado mediante solicitação e pagamento dos interessados até ao 19.º dia a contar da data da publicação do anúncio no Diário da República. Os interessados, caso pretendam adquirir as peças do concurso, deverão fazê-lo através da plataforma electrónica utilizada pela Câmara Municipal de Santarém, através do seguinte endereço http://www.compraspublicas.com que terá um custo de € 32,15 (trinta e dois euros e quinze cêntimos), a pagar por transferência bancária, a favor da entidade adjudicante, para a conta com o NIB 003507260000206033241 de que é titular o Município de Santarém mencionando no descritivo a referência do processo a que diz respeito e a denominação da empresa que solicita as peças (Proc. n.º 58-

CM-P/2011-NCPF - Denominação da empresa que solicita as peças). Após esta transferência os interessados deverão efectuar um pedido de esclarecimentos através da plataforma anexando a esse pedido o comprovativo da transferência em causa.

8.3 O acesso às peças do concurso, através da plataforma referida no ponto anterior, implica a prévia adesão do interessado à mesma, que deverá ser realizada através do Centro de Apoio Técnico da empresa Construlink, S.A., através do telefone 707 501 500, entidade que gere o domínio http://www.compraspublicas.com e que é totalmente responsável pela disponibilização dos elementos necessários e auxílio na credenciação dos interessados.

8.4 Todas as comunicações e notificações entre a entidade adjudicante, o júri do concurso e os interessados, na fase de formação do contrato, serão efectuadas, preferencialmente através da plataforma electrónica e através de correio electrónico, nos termos do disposto nos art.os 467.º a 469.º do Código dos Contratos Públicos.

9. Documentos de habilitação:

9.1 O adjudicatário deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao CCP e do qual faz parte integrante, e que consta como Anexo II ao

Programa de procedimento; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artº. 55º. do CCP; c) Declaração com o nome completo, número de contribuinte, número de bilhete de identidade, data, arquivo e morada completa, no caso de pessoa singular, ou, no caso de pessoa colectiva, uma cópia da certidão permanente de inscrição no registo comercial, ou declaração de identificação do concorrente com indicação da autorização para a sua verificação através dos meios electrónicos, emitida pelos serviços das entidades competentes.

9.2. Todos os documentos de habilitação deverão ser redigidos em língua portuguesa ou, acompanhados de tradução legalizada, se os respectivos originais, pela sua natureza ou origem, estiverem redigidos em língua estrangeira;

9.3. O adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos de habilitação directamente na plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante, www.compraspublicas.com, ou, para os documentos referidos na alínea b) do ponto 9.1, indicar à entidade adjudicante o endereço do sítio onde aqueles podem ser consultados, bem como a informação necessária a essa consulta, desde que os referidos sítios e documentos deles constantes estejam redigidos em língua portuguesa.

10. Entrega das propostas:

As propostas serão entregues até às 23:59 horas do 20.º dia a contar da data do envio do presente anúncio ao Diário da República, pelos

Concorrentes ou seus representantes na Plataforma de Compras Públicas utilizada pela Câmara Municipal de Santarém a que poderão aceder através do endereço electrónico: www.compraspublicas.com.

11. Critério de atribuição da concessão: a adjudicação será feita à proposta considerada mais vantajosa, de acordo com artigo 74.º do

CCP, atendendo-se aos seguintes factores e respectivos subfactores: a) Metodologia e Programa de exploração e funcionamento do espaço (MP) - 50% a1) Intervenções a realizar no espaço e equipamentos a afectar à exploração (IE)-30% a2) Qualidade do Plano de Animação (QA)-25% a3) Produtos/Serviços a Comercializar (PC)-30% a4) Métodos inovadores de gestão e Atendimento (MI)-15% b) Valor mensal a pagar pela concessão (V) -30% c) Recursos humanos a afectar à actividade (RH) - 20% c1) Número de Postos de Trabalho a Criar (PT) - 35% c2) Formação no Domínio da Restauração e Hotelaria (FR) - 50% c3) Experiência no Domínio da Restauração e Hotelaria (ER) - 15%

12. Prazo da obrigação de manutenção das propostas: os concorrentes são obrigados a manter as respectivas propostas pelo prazo de 100 dias, contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

13. Data de envio para publicação no Diário da República: este anúncio foi enviado para publicação no Diário da República, em 03 de

Agosto de 2011.

03 de Agosto de 2011

Vereador da Câmara Municipal de Santarém

Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves

304993727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266622.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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