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Aviso 15429/2011, de 4 de Agosto

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15429/2011

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do número 1 e do número 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação de Câmara, de 8 de Junho de 2011, exarada na Proposta de Deliberação 558/11, de 1 de Junho de 2011, nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, foi preenchido 1 posto de trabalho na carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior na área de Engenharia Civil, disponível no mapa de pessoal do Município de Oeiras, através do recurso às reservas de recrutamento do Município, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com início a 15/07/2011, com a remuneração mensal de (euro)1.407,45, equivalente à 3.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 19, com o seguinte trabalhador:

Filipe Nuno Silvestre Figueiredo.

22 de Julho de 2011. - Pelo Presidente, A Directora Municipal de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paula Magalhães Saraiva.

304953104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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