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Edital 762/2011, de 4 de Agosto

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Sumário

5.ª alteração do Regulamento do PDM Leiria

Texto do documento

Edital 762/2011

Torna-se público, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, e para efeitos de eficácia, que a Assembleia Municipal de Leiria, na sessão ordinária realizada em 30 de Junho de 2011, e nos dias 5 e 11 de Julho de 2011 em continuação da referida sessão, deliberou, por maioria, aprovar a 5.ª alteração ao regulamento do PDM (Relatório Justificativo, Proposta de Alteração, Relatório Ambiental e Resumo não Técnico), bem como o Relatório de Ponderação da Discussão Pública.

A elaboração da 5.ª alteração do PDM de Leiria ocorreu de acordo com o citado diploma, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública, a qual decorreu nos termos do artigo 77.º do mesmo diploma, no período compreendido entre 22 de Outubro e 6 de Dezembro de 2010.

A 5.ª alteração do PDM de Leiria teve, ainda, parecer final favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro nos termos do artigo 78.º do supracitado diploma.

A presente alteração incide nos artigos 3.º, 61.º e 62.º do Regulamento, que passam a ter a seguinte redacção:

Regulamento do PDM de Leiria

(alteração)

Artigo 3.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) ...

t) ...

u) ...

v) ...

x) ...

z) Infra-estruturas especiais: Infra-estruturas, dependentes ou não de rede linear designadamente, Infra-estruturas territoriais, Infra-estruturas de apoio à defesa da floresta contra incêndios, Infra-estruturas hidráulicas, Infra-estruturas de aproveitamento e utilização de energias alternativas e renováveis.

Artigo 61.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo do estabelecido no regime jurídico da RAN, do Perímetro de Rega do Vale do Lis e da REN, serão autorizadas edificações nas seguintes condições:

a) ...

a1) ...

a2) ...

a3) ...

b) ...

b1) ...

b2) ...

b3) ...

b4) ...

c) ...

c1) ...

c2) ...

c3) ...

c4) ...

d) ...

d1) ...

d2) ...

d3) ...

d4) ...

d5) ...

e) Infra-estruturas especiais, nas seguintes condições:

e1) Assegurar uma gestão territorial ambientalmente sustentável, tendo em consideração a avaliação ambiental estratégica efectuada;

e2) Salvaguardar valores naturais e ecológicos e situações de incomodidade que afectem o bem estar, a segurança física e a saúde das populações;

e3) Garantir uma correcta integração urbana e paisagística na zona onde se insere;

e4) Garantir a não perturbação ou agravamento das condições de tráfego e a segurança da circulação nas vias públicas de acesso à infra-estrutura ou actividades situadas nas suas proximidades.

4 - ...

5 - ...

Artigo 62.º

[...]

1 - ...

2 - Sem prejuízo do estabelecido no regime jurídico da REN, só serão autorizadas edificações nas seguintes condições:

a) ...

a1) ...

a2) ...

a3) ...

b) ...

b1) ...

b2) ...

b3) ...

b4) ...

c) ...

c1) ...

c2) ...

c3) ...

c4) ...

d) ...

d1) ...

d2) ...

d3) ...

d4) ...

d5) ...

e) Infra-estruturas especiais, desde que cumpram as regras estipuladas na alínea e) do n.º 3 do artigo anterior.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

20 de Julho de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.

604972375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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