Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 761/2011, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Concurso para o recrutamento de professor coordenador principal

Texto do documento

Edital 761/2011

Concurso para o recrutamento de professor coordenador principal

Nos termos do disposto nos artigos 9.º-A, 15.º-A e 29.º-B do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de Maio, conjugado com o Regulamento de concursos para contratação de professores, aprovado por Despacho do Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), de 16 de Maio de 2011, torna-se público que, por Despacho do Presidente da ESEP n.º 2011/41, de 28 de Julho, no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e na alínea g) do n.º 2 do artigo 31.º, dos Estatutos da ESEP, homologados pelo Despacho Normativo 26/2009, de 9 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2011 da ESEP.

1) Tipo de concurso - Concurso Documental;

2) Categoria - Professor Coordenador Principal;

3) Área disciplinar - Enfermagem;

4) Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data da homologação da lista de classificação final pelo Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

5) Conteúdo funcional - O descrito no n.º 1 do artigo 9.º-A do ECPDESP;

6) Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de um ano se o candidato seleccionado não possuir já contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino superior universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação científica, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º-A do ECPDESP;

7) Requisitos de admissão - Ao concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 3 do artigo 9.º-A do ECPDESP, os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos e que, simultaneamente, sejam detentores do título de agregado, ou de título legalmente equivalente, na área disciplinar para que é aberto o concurso ou áreas consideradas afins pelo júri;

8) Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em língua portuguesa, dirigido ao presidente do júri em que conste a identificação completa do candidato com indicação da morada, dos contactos por telefone e do endereço de correio electrónico, a identificação do concurso a que se candidata e a identificação dos documentos que o acompanham;

a) As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e ser entregues presencialmente no Centro de Gestão de Recursos - Recursos Humanos (CGR-RH), ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto;

b) O prazo limite para a entrega das candidaturas será, conforme a modalidade de apresentação:

i) Até à hora de encerramento ao público do CGR-RH do último dia do prazo (16:30h), na apresentação presencial;

ii) Até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, na apresentação por via postal.

9) Instrução da candidatura:

a) Cópia do documento de identificação civil;

b) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

c) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente actualizado;

e) Cópia autenticada do diploma do grau de doutor e do certificado do título de agregado ou equivalente legal;

f) Seis exemplares do curriculum vitae, com os respectivos documentos comprovativos.

10) Os documentos referidos nas alíneas b), c) e d), podem ser substituídos por declaração do candidato sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

11) Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos, por correio electrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como, a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo;

12) Os candidatos que prestem serviço na Escola Superior de Enfermagem do Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respectivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respectivos requerimentos;

13) Curriculum vitae - Os exemplares do curriculum vitae são apresentados em papel, podendo, em qualquer caso, os respectivos anexos com cópias dos documentos comprovativos serem apresentados em suporte digital;

a) O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa, podendo, no caso de candidatos oriundos de países estrangeiros, ser redigido em língua inglesa;

b) Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.

14) Selecção e seriação - Na avaliação curricular dos candidatos serão necessariamente considerados:

a) A qualificação do candidato, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, designadamente:

i) A obtenção do título de especialista;

ii) Os graus académicos obtidos e as provas académicas realizadas;

iii) A formação pós-graduada realizada;

b) O desempenho técnico-científico e profissional do candidato, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e actividades com relevância para a área disciplinar em concurso, designadamente, de entre os que hajam sido seleccionados pelo candidato como mais representativos:

i) As publicações científicas;

ii) A realização de acções de divulgação de ciência e tecnologia;

iii) A participação em projectos de I&D;

c) A capacidade pedagógica do candidato, avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, designadamente:

i) As unidades curriculares leccionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo;

ii) A experiência na produção de material didáctico e de implementação de técnicas e métodos práticos inovadores de apoio ao ensino;

d) Outras actividades relevantes para a missão da Escola Superior de Enfermagem do Porto, avaliadas com base na apreciação das actividades singulares desenvolvidas pelo candidato, designadamente:

i) A prestação de serviços e consultadorias;

ii) O exercício de cargos e funções em instituições de ensino superior.

15) Ao júri compete estabelecer o sistema de valoração final das candidaturas com base em parâmetros, ponderações e critérios próprios;

16) Júri - O júri é composto por 6 elementos:

Presidente:

Paulo José Parente Gonçalves - Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Vogais:

Maria Antonieta Rubio Tyrrell - Professora titular em dedicação exclusiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Doutorada em Enfermagem;

Sílvia Helena de Bartoli Cassiani - Professora titular da Universidade de São Paulo, Doutorada em Enfermagem;

Isabel Amélia Costa Mendes - Professora titular da Universidade de São Paulo, Doutorada em Enfermagem Fundamental;

Isilda Aparecida Silva - Professora titular da Universidade de São Paulo, Doutorada em Enfermagem e Obstetrícia;

Alacoque Lorenzini Erdmann - Professora titular da Universidade de Santa Catarina, Doutorada em Filosofia de Enfermagem.

17) Substituição do presidente do Júri - O presidente do júri, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído por um vogal por ele designado;

18) Admissão das candidaturas - Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos os documentos que devem instruir a candidatura;

19) Audiência de interessados - Os candidatos que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção, por correio electrónico, para efeitos da realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

20) Audições públicas - Caso entenda necessário esclarecer aspectos dos currículos dos candidatos, o júri pode confirmar a realização de audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos;

21) Após a fase de admissão das candidaturas, o júri, com base no sistema de valoração final, elabora e aprova um relatório fundamentado da avaliação do currículo de cada um dos candidatos e atribui-lhe uma classificação expressa na escala de 0 a 20 valores;

a) A escala referida poderá ser fraccionada até às centésimas.

22) Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os candidatos que obtiverem classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores;

23) Os candidatos aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final;

a) Para efeitos de desempate, serão utilizadas as classificações centesimais e, caso persista a igualdade, outros critérios de desempate previamente estabelecidos pelo júri.

24) A lista de ordenação final homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da escola e disponibilizada no portal da ESEP;

25) Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no CGR-RH da Escola Superior de Enfermagem do Porto, sito no edifício sede da Escola, na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, nas horas normais de expediente, das 9:30h às 16:30h.

28 de Julho de 2011. - O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.

204974262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda