I - Ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pelo Despacho 16/2011, de 11 de Maio de 2011, do Governador Civil do Distrito de Viseu, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e seguintes, subdelego na Técnica Superior, a licenciada Maria José Gomes Lauro Lacerda Pinto, a minha competência para:
a) Despachar os pedidos de passaportes em geral, com excepção dos casos que pela sua natureza anormal me devem ser submetidos;
b) Despachar e assinar a correspondência, de natureza corrente;
c) Subscrever pedidos de libertação de créditos;
d) Assinar certidões destinadas a instruir a conta de gerência de entidades subsidiadas pelo Governo Civil;
e) Assinar requisições de material e serviços cuja aquisição haja sido previamente autorizada;
f) Assinar guias de depósito de receitas consignadas a terceiras entidades e de reposição;
g) Assinar cartões de estacionamento;
h) Acompanhar a assiduidade do pessoal.
II - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados pela entidade delegada.
1 de Junho de 2011. - A Secretária do Governo Civil, Alexandra Silva.
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