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Aviso 15372/2011, de 4 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Paula Cristina da Graça Henriques

Texto do documento

Aviso 15372/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz -se público que, precedendo procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior a afectar ao mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, aberto pelo Aviso 9853/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de Maio, procedeu-se à celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro e Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março, com Paula Cristina da Graça Henriques, para a carreira unicategorial de técnico superior, auferido a remuneração base de 1201,48(euro) correspondente à 2.ª posição remuneratória da referida carreira e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2011, inclusive.

27 de Julho de 2011. - A Secretária-Geral do Extinto Ministério da Cultura, Fernanda Soares Heitor.

204973314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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