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Despacho (extracto) 9684/2011, de 4 de Agosto

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Sumário

Nomeação de Luís Manuel de Vasconcelos Matias Rodrigues, licenciada Maria Leonor Reis Lopes e Ivo Alcaide da Silva Ramos para exercerem funções no Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9684/2011

Por despacho de 14 de Julho de 2011 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, são nomeados os seguintes trabalhadores:

Com efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2011:

Luís Manuel de Vasconcelos Matias Rodrigues - técnico parlamentar.

Com efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2011:

Licenciada Maria Leonor Reis Lopes - secretária da Direcção, que fica autorizada a exercer actividades compreendidas na respectiva especialidade profissional, nos termos da alínea b) do n.º 2 do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

Ivo Alcaide da Silva Ramos - motorista.

25 de Julho de 2011. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

204974587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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