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Aviso (extracto) 15359/2011, de 3 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal para três lugares de assistente operacional (jardineiro)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15359/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de três lugares de assistente operacional (Jardineiro).

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento referido em título, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 6, de 10 de Janeiro de 2011, a qual foi homologada por meu despacho de 21 de Julho de 2011.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

1.º Classificado - Eduardo Manuel Barreiras de Oliveira - 18,40 valores.

2.º Classificado - Joaquim Manuel Rabita Guerra Pita - 17,20 valores.

3.º Classificado - Paulo Jorge Simões Coutinho - 14,80 valores.

4.ª Classificada - Maria do Céu Mendes Pereira Santos Martins - 14,40 valores.

5.º Classificado - Artur Paulo Oliveira Garcia - 13,60 valores.

6.º Classificado - António José de Sousa e Costa - 13,20 valores.

7.ª Classificada - Ana Paula Graça dos Santos - 12,40 valores.

8.ª Classificada - Maria Luís Serôdio Moreira - 12,00 valores.

9.º Classificado - José Luís Lobito Delgado - 11,60 valores.

22 de Julho de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Cristina Ribeiro.

304951988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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