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Declaração de Rectificação 1219/2011, de 3 de Agosto

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Sumário

Declaração de rectificação do projecto de regulamento de serviços de abastecimento de água ao município de Pinhel

Texto do documento

Declaração de rectificação 1219/2011

Rectificação ao projecto de regulamento de serviços de abastecimento de água do município de Pinhel

António Luís Monteiro Ruas, presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público que o projecto de regulamento de serviços de abastecimento de água do município de Pinhel, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Junho de 2011, foi publicado com algumas incorrecções, nomeadamente no capítulo ii, artigo 6.º, n.º 6, o qual passa a ter a seguinte redacção:

«Proceder à instalação, substituição, ou renovação e conservação dos ramais de ligação, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, mediante requerimento e contra o pagamento prévio da tarifa respectiva a fixar em regulamento autónomo.»

e no capítulo vii, artigo 37.º, n.º 1, «Contra-ordenações», que passa a ter a seguinte redacção:

«Constitui contra-ordenação punível com coima de (euro) 500 a (euro) 3740, no caso de pessoas singulares, e de (euro) 2500 a (euro) 44 890, no caso de pessoas colectivas, [...] utilizadores dos serviços.»

21 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.

204971224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266221.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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