Elaboração do Plano de Pormenor do Centro Histórico da Cidade de Penafiel
Alberto Fernando da Silva Santos, Presidente do Município de Penafiel, torna público que foi deliberado por unanimidade, em reunião ordinária pública de 7 de Julho de 2011, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, dar início à elaboração do Plano de Pormenor do Centro Histórico da Cidade de Penafiel, aprovar os Termos de Referência deste plano, estabelecer um prazo de 6 meses para a sua elaboração, e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do diploma anteriormente referido, estabelecer um período de 20 dias úteis para efeitos de participação preventiva. Foi, ainda, deliberado dispensar o Plano de Pormenor do Centro Histórico da Cidade de Penafiel de Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 5 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro. O referido período de participação terá início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República. As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente do Município de Penafiel, entregues no balcão do Município na Loja do Cidadão, remetidas por correio ou correio electrónico penafiel@cm-penafiel.pt. Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República -2.ª série, na imprensa nacional e local, na página da internet do Município, bem como nos locais de estilo.
22 de Julho do ano 2011. - O Presidente do Município, Alberto Santos.
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