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Aviso 15342/2011, de 3 de Agosto

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final de dois procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 15342/2011

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tornam-se públicas as Listas Unitárias de Ordenação Final dos Procedimentos Concursais abaixo mencionados.

Do Despacho da homologação do Presidente, cabe recurso contencioso nos termos do direito.

Listas Unitárias de Ordenação Final

1 - Procedimento concursal comum, para provimento de dois postos de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, na Carreira/categoria de Assistente Operacional, para executar tarefas na área de Higiene e Limpeza, cujo Aviso de Abertura n.º 5915/2010, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 22 de Março de 2010, a qual foi homologada pelo Presidente da Câmara a 28 de Fevereiro de 2011:

(ver documento original)

2 - Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na Carreira/categoria de Técnico Superior, na área do Desporto, cujo Aviso de Abertura n.º 21367/2010, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 25 de Outubro de 2010, a qual foi homologada pelo Presidente da Câmara, a 21 de Março de 2011:

(ver documento original)

7 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Francisco António Orelha.

304952416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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