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Aviso 15279/2011, de 2 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - três postos de trabalho da carreira geral de assistente operacional - nadadores-salvadores

Texto do documento

Aviso 15279/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, torna-se pública a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, área funcional de desporto (nadadores salvadores), publicado no Aviso 11839 do Diário da República n.º 104, 2.ª Série, de 30 de Maio de 2011. Os candidatos aprovados são:

1.º Paulo Jorge Maximino Marques - 16,75 Valores

2.º Ana Raquel Antôno da Costa - 14,50 Valores

3.º Fábio Miguel Lopes Belo - 14,00 Valores

4.º Joaquim José Lopes Belo - 13,50 Valores

No decurso da aplicação dos métodos de selecção foi excluída a candidata, Cecília Rosa Leal Narquel, por não satisfazer os requisitos de admissão previstos no Ponto 5, do procedimento concursal identificado em epígrafe.

20 de Julho de 2011. - A Vice-Presidente da Câmara, (Hortênsia dos Anjos Chegado Menino).

304949703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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