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Aviso 15274/2011, de 2 de Agosto

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15274/2011

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que, em 6 de Julho de 2011, foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado com Jorge Miguel da Silva Monteiro e Maria Fernanda Reis Guerreiro, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - provimento de dois postos de trabalho de Assistente Operacional (Auxiliar Técnico), da carreira geral de Assistente Operacional, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 4 de Janeiro de 2011, ficando posicionados na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1, a que corresponde o montante pecuniário de 485,00 (euro).

Mais se torna público que o Júri do período experimental tem a seguinte composição:

Presidente: António Manuel Gonçalves Simão, Técnico Superior afecto ao Núcleo de Educação e Desenvolvimento Social;

Vogais efectivos: Isabel Maria Rodrigues Soares e Maria José Martins, Técnicas Superiores afectas ao Núcleo de Educação e Desenvolvimento Social;

Vogais suplentes: Maria de Lurdes Cruz Palma Pereira e Sandra Cristina Candeias Gomes, Assistentes Técnicas afectas ao Núcleo de Educação e Desenvolvimento Social.

7 de Julho de 2011. - O Vereador, com competências delegadas, Luís Miguel Martins Madeira dos Santos.

304904804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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