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Aviso 15271/2011, de 2 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - provimento de dois postos de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional (auxiliar técnico) lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 15271/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - provimento de 2 postos de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional (auxiliar técnico).

Lista unitária de ordenação final

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se torna pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal mencionado em epígrafe, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 2, de 4 de Janeiro de 2011, homologada por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 14/06/2011:

Candidatos aprovados:

1.ª - Jorge Miguel da Silva Monteiro - 15,56 valores;

2.ª - Maria Fernanda Reis Guerreiro - 14,58 valores.

Candidatos excluídos: Não houve.

Mais se torna público que a presente lista se encontra disponível na página electrónica da autarquia, em www.cm-mertola.pt, e afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho.

16 de Junho de 2011. - O Vereador com competências delegadas, Luís Miguel Martins Madeira dos Santos.

304849425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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