A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1205/2011, de 2 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Rectifica o aviso n.º 13 453/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 29 de Junho de 2011

Texto do documento

Declaração de rectificação 1205/2011

Procedimento concursal comum para o recrutamento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente técnico na área de medidor orçamentista para o Município de Elvas.

Tendo sido publicado o aviso 13 453/2011, na 2.ª série do Diário da República, n.º 123, de 29 de Junho de 2011, relativamente ao procedimento em epígrafe, e tendo-se verificado que o mesmo possui algumas incorrecções, vimos pela presente proceder às respectivas rectificações.

1 - No ponto 12.3 deve ser suprimida a fórmula «AC = (HA+ + FP + EP + AD)/4» e constar a fórmula «AC = HA x 25 % + + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %».

2 - No ponto 12.3, onde consta «HA (habilitação académica) = 12.º ano de escolaridade - 19 valores; habilitação de grau superior ao 12.º ano de escolaridade - 20 valores» deve constar «HA (habilitação académica) = habilitação académica de grau exigido à candidatura - 19 valores; habilitação académica de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores».

3 - No ponto 12.3, onde consta:

«FP (formação profissional) com a seguinte valoração: cursos de medidor orçamentista até 6 horas - 4 valores; cursos de medidor orçamentista com duração de mais de 6 horas e até 8 horas - 8 valores; cursos de medidor orçamentista com duração de mais de 8 horas e até 12 horas - 12 valores; cursos de medidor orçamentista com duração de mais de 12 horas e até 30 horas - 16 valores; cursos de medidor orçamentista com duração de mais de 30 horas - 20 valores.

EP (experiência profissional) - pondera-se o exercício efectivo de funções com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade da mesma: sem experiência profissional - 4 valores; até 2 anos de experiência profissional - 8 valores; mais de 2 anos e até 3 anos de experiência profissional - 12 valores, mais de 4 anos de experiência profissional - 20 valores.»

deve constar:

«FP (formação profissional) com a seguinte valoração:

Cursos de formação profissional que respeita às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias para o posto de trabalho a preencher:

Cursos com duração até seis horas - 4 valores;

Cursos com duração de mais de seis horas e até oito horas - 8 valores;

Cursos com duração de mais de oito horas e até doze horas - 12 valores;

Cursos com duração de mais de 12 e até 30 horas - 16 valores;

Cursos com duração de mais de 30 horas - 20 valores;

EP (experiência profissional) - pondera-se o exercício efectivo de funções com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade da mesma:

Sem experiência profissional - 4 valores;

Até dois anos de experiência profissional - 8 valores;

Mais de dois anos e até três anos de experiência profissional - 12 valores;

Mais de três anos e até quatro anos de experiência profissional - 16 valores;

Mais de quatro anos de experiência profissional - 20 valores.»

O prazo de entrega das candidaturas constante do anterior aviso considera-se prorrogado até ao prazo de 10 dias úteis a contar da publicação da presente declaração de rectificação no Diário da República.

Os prazos constantes nas alíneas b), c) e d) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 23 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, contam-se a partir da publicação da presente declaração de rectificação no Diário da República.

25 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, José António Rondão Almeida.

304956783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda