Declaração de rectificação 1205/2011
Procedimento concursal comum para o recrutamento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente técnico na área de medidor orçamentista para o Município de Elvas.
Tendo sido publicado o aviso 13 453/2011, na 2.ª série do Diário da República, n.º 123, de 29 de Junho de 2011, relativamente ao procedimento em epígrafe, e tendo-se verificado que o mesmo possui algumas incorrecções, vimos pela presente proceder às respectivas rectificações.
1 - No ponto 12.3 deve ser suprimida a fórmula «AC = (HA+ + FP + EP + AD)/4» e constar a fórmula «AC = HA x 25 % + + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %».
2 - No ponto 12.3, onde consta «HA (habilitação académica) = 12.º ano de escolaridade - 19 valores; habilitação de grau superior ao 12.º ano de escolaridade - 20 valores» deve constar «HA (habilitação académica) = habilitação académica de grau exigido à candidatura - 19 valores; habilitação académica de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores».
3 - No ponto 12.3, onde consta:
«FP (formação profissional) com a seguinte valoração: cursos de medidor orçamentista até 6 horas - 4 valores; cursos de medidor orçamentista com duração de mais de 6 horas e até 8 horas - 8 valores; cursos de medidor orçamentista com duração de mais de 8 horas e até 12 horas - 12 valores; cursos de medidor orçamentista com duração de mais de 12 horas e até 30 horas - 16 valores; cursos de medidor orçamentista com duração de mais de 30 horas - 20 valores.
EP (experiência profissional) - pondera-se o exercício efectivo de funções com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade da mesma: sem experiência profissional - 4 valores; até 2 anos de experiência profissional - 8 valores; mais de 2 anos e até 3 anos de experiência profissional - 12 valores, mais de 4 anos de experiência profissional - 20 valores.»
deve constar:
«FP (formação profissional) com a seguinte valoração:
Cursos de formação profissional que respeita às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias para o posto de trabalho a preencher:
Cursos com duração até seis horas - 4 valores;
Cursos com duração de mais de seis horas e até oito horas - 8 valores;
Cursos com duração de mais de oito horas e até doze horas - 12 valores;
Cursos com duração de mais de 12 e até 30 horas - 16 valores;
Cursos com duração de mais de 30 horas - 20 valores;
EP (experiência profissional) - pondera-se o exercício efectivo de funções com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade da mesma:
Sem experiência profissional - 4 valores;
Até dois anos de experiência profissional - 8 valores;
Mais de dois anos e até três anos de experiência profissional - 12 valores;
Mais de três anos e até quatro anos de experiência profissional - 16 valores;
Mais de quatro anos de experiência profissional - 20 valores.»
O prazo de entrega das candidaturas constante do anterior aviso considera-se prorrogado até ao prazo de 10 dias úteis a contar da publicação da presente declaração de rectificação no Diário da República.
Os prazos constantes nas alíneas b), c) e d) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 23 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, contam-se a partir da publicação da presente declaração de rectificação no Diário da República.
25 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, José António Rondão Almeida.
304956783