A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15246/2011, de 2 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Projecto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho de Celorico da Beira

Texto do documento

Aviso 15246/2011

José Francisco Gomes Monteiro, Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, torna público que, em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 06 de Julho de 2011 e para efeitos no prescrito no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da presente publicação no Diário da República, o Projecto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho de Celorico da Beira, o qual poderá ser consultado na Secção Administrativa da Câmara Municipal de Celorico da Beira, durante o horário normal de funcionamento e no sítio da Câmara Municipal de Celorico da Beira, em www.cm-celoricodabeira.pt, para recolha de sugestões que acharem por convenientes.

Para constar, se publica este aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

8 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.

304903313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda