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Despacho 9595/2011, de 2 de Agosto

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Sumário

Criação da Plataforma de Nanotecnologias

Texto do documento

Despacho 9595/2011

Tendo em conta que o Conselho de Escola do IST, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo artigo 21.º dos Estatutos do IST, aprovou, na sua reunião de 12 de Maio de 2010, a criação da Plataforma de Nanotecnologias e Engenharia de Materiais, sob proposta do Presidente do IST, ouvidos o Conselho Científico e Conselho Pedagógico do IST, e, na sua reunião de 13 de Julho de 2011, também aprovou o regulamento desta estrutura transversal, sob proposta do Presidente do IST e ouvidos o Conselho de Gestão e o Conselho Científico do IST.

Tendo em conta que o Conselho de Escola, no exercício da competência que lhe é atribuída pela alínea c) do n.º 11 do art. 10 dos Estatutos do IST, reconheceu, na sua reunião de 13 de Julho de 2011, o Laboratório Associado de Robótica e Sistemas em Engenharia e Ciências, criado por despacho de 23 de Março de 2011 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, como sendo uma unidade de investigação associada do IST.

Tendo em conta que as alterações ao anexo 1 dos Estatutos do IST não são consideradas, por força do n.º 9 do art. 23 dos Estatutos do IST, como revisões estatutárias e, em consequência, não carecem de homologação por parte do Reitor da UTL,

Determino:

1 - Que a Plataforma de Nanotecnologias e Engenharia de Materiais passa a constituir uma estrutura transversal de ensino e de investigação do IST.

2 - Que o Laboratório Associado de Robótica e Sistemas em Engenharia e Ciências passa a constituir uma unidade de investigação associada do IST.

3 - Que seja alterado o anexo 1 dos Estatutos do IST, de modo a ajustá-lo à criação da Plataforma de Nanotecnologias e Engenharia de Materiais como unidade de ensino e de investigação do IST e ao reconhecimento do Laboratório Associado de Robótica e Sistemas em Engenharia e Ciências como unidade de investigação associada do IST.

4 - Que a Plataforma de Nanotecnologias e Engenharia de Materiais se passe a reger pelo Regulamento que consta em anexo 2.

20 de Julho de 2011. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, António Manuel da Cruz Serra.

ANEXO 1

(dos estatutos do Instituto Superior Técnico)

Unidades do IST

1 - Existem actualmente no IST os departamentos seguintes:

Departamento de Bioengenharia

Departamento de Engenharia Civil, Arquitectura e Georrecursos;

Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores;

Departamento de Engenharia e Gestão;

Departamento de Engenharia Informática;

Departamento de Engenharia Mecânica;

Departamento de Engenharia Química e Biológica;

Departamento de Física;

Departamento de Matemática.

2 - São actualmente unidades de investigação próprias do IST:

Centro de Ambiente e Tecnologias Marítimas;

Centro de Análise e Processamento de Sinais;

Centro de Análise Funcional e Aplicações;

Centro de Análise Matemática, Geometria e Sistemas Dinâmicos;

Centro de Ciências e Tecnologias Aeronáuticas e Espaciais;

Centro de Engenharia Biológica e Química;

Centro de Engenharia e Tecnologia Naval;

Centro de Estudos de Gestão do IST;

Centro de Estudos de Hidrossistemas;

Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento;

Centro de Física das Interacções Fundamentais;

Centro de Física Teórica das Partículas;

Centro de Geo-Sistemas;

Centro para a Inovação em Engenharia Electrotécnica e Energia;

Centro de Matemática e Aplicações;

Centro Multidisciplinar de Astrofísica;

Centro de Petrologia e Geoquímica;

Centro de Processos Químicos da UTL;

Centro de Química Estrutural;

Centro de Química-Física Molecular;

Centro de Recursos Naturais e Ambiente;

Centro de Sistemas Urbanos e Regionais;

Instituto de Ciência e Engenharia de Materiais e Superfícies;

Instituto de Engenharia de Estruturas, Território e Construção;

Instituto de Engenharia Mecânica/IST;

Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear;

Instituto de Sistemas e Robótica/IST;

Instituto de Telecomunicações/IST.

3 - São actualmente unidades de investigação associadas do IST as seguintes:

Instituto de Engenharia Mecânica;

Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores - Investigação e Desenvolvimento em Lisboa;

Instituto de Sistemas e Robótica;

Instituto de Telecomunicações;

Laboratório Associado de Energia, Transportes e Aeronáutica;

Laboratório Associado - Instituto de Biotecnologia e Bioengenharia;

Laboratório Associado de Robótica e Sistemas em Engenharia e Ciências.

4 - São actualmente plataformas transversais do IST as seguintes:

Plataforma de Ciências e Engenharia do Ambiente do instituto Superior Técnico

Iniciativa em Energia do Instituto Superior Técnico

Plataforma de Nanotecnologias e Engenharia de Materiais

ANEXO 2

Regulamento da Plataforma de Nanotecnologias e Engenharia de Materiais do Instituto Superior Técnico

SECÇÃO I

Natureza, missão, actividades e recursos

Artigo 1.º

Definição

A Plataforma de Nanotecnologias e Engenharia de Materiais do IST, adiante referida abreviadamente como IST-Nanotecnologias e Materiais, é uma estrutura transversal do Instituto Superior Técnico (IST), interdepartamental, em que participam docentes e investigadores de diferentes unidades do IST, criada nos termos do n.º 3 do Artigo 5.º e do Artigo 21.º dos Estatutos do IST.

Artigo 2.º

Missão e Objectivos

1 - São missões da IST-Nanotecnologias e Materiais:

a) Constituir um fórum de discussão e concertação de iniciativas e oportunidades entre os vários departamentos, unidades de investigação e coordenadores de programas de ensino nas áreas das Nanotecnologias e Engenharia de Materiais;

b) Potenciar as actividades de investigação e promover novas linhas de desenvolvimento nas áreas das Nanociências, Nanotecnologias e Engenharia de Materiais;

c) Promover a qualidade científica e pedagógica das ofertas formativas nas áreas das Nanotecnologias e Engenharia de Materiais no IST, bem como contribuir para a identificação de novas oportunidades de programas de formação e para a coordenação e optimização dos recursos humanos afectos a estas áreas;

d) Contribuir para a articulação entre os vários departamentos, unidades de investigação e coordenações de programas de ensino no que concerne a ligação à sociedade;

e) Estabelecer um Plano de Desenvolvimento Científico e Pedagógico para as suas áreas de actuação;

f) Criar uma interface da Escola com ligação ao tecido científico nacional e internacional na área das Nanotecnologias e Engenharia de Materiais, dirigida à prestação de serviços e transferência de conhecimentos, que permita capitalizar as iniciativas e projectos do IST, com criação de valor para a sociedade;

g) Criar uma imagem forte e consolidada da área das Nanotecnologias e Engenharia de Materiais no IST, garantindo uma maior visibilidade, divulgação e projecção, para assegurar condições mais competitivas de captação de bons alunos e de estabelecimento de parcerias para a formação e investigação com outras instituições internacionais de excelência;

h) Estabelecer condições propícias ao desenvolvimento de sinergias para a investigação, através de alterações organizacionais e de captação de recursos que se enquadrem numa estratégia de crescimento e afirmação da IST-Nanotecnologias e Materiais;

i) Fortalecer a identidade, a articulação e a coesão de docentes e investigadores com actividades comuns na temática das Nanotecnologias e da Engenharia de Materiais, com vista a favorecer a projecção de conhecimentos e know-how, através de uma ligação mais forte, interventiva e sustentada ao mercado da prestação de serviços, no domínio da consultoria avançada;

j) Exercer um papel activo e interventivo na sociedade no que concerne ao acompanhamento de grandes projectos, políticas, planos e programas envolvendo as Nanotecnologias e a Engenharia de Materiais.

2 - A concretização da missão da IST-Nanotecnologias e Materiais é efectuada mediante a apresentação aos órgãos da Escola de propostas e de iniciativas visando, nomeadamente:

a) Promover candidaturas institucionais a programas de investimento e de investigação;

b) Contribuir para a criação de novas infra-estruturas de apoio à investigação e ao ensino ou reorganização das existentes;

c) Centralizar informação sobre a abertura de chamadas para projectos e organizar propostas conjuntas;

d) Criar uma base de dados com as competências e os recursos laboratoriais existentes no IST nestas áreas;

e) Sugerir a nomeação dos docentes responsáveis pelas unidades curriculares nas áreas das Nanotecnologias e da Engenharia de Materiais, de acordo com as competências e disponibilidades existentes e em estreita colaboração com as estruturas competentes da Escola;

f) Propor aos departamentos ou coordenações de cursos a criação ou extinção de ofertas de ensino nas áreas das Nanotecnologias e da Engenharia de Materiais no IST, em articulação com as estruturas competentes da Escola.

g) Propor às coordenações de curso e ou departamentos a criação, extinção e revisão de conteúdos de unidades curriculares das áreas das Nanotecnologias e da Engenharia de Materiais;

h) Criar e manter actualizada a página Web da IST-Nanotecnologias e Materiais;

i) Criar e manter actualizada uma mailing-list com todos os membros da IST-Nanotecnologias e Materiais;

j) Promover a organização de um workshop anual no IST dedicado à apresentação de trabalhos de âmbito pedagógico e científico, nas áreas das Nanotecnologias e da Engenharia de Materiais, realizados no IST.

Artigo 3.º

Recursos Humanos e Materiais

1 - A IST-Nanotecnologias e Materiais não dispõe de competências próprias na gestão de pessoal docente e investigador.

2 - A IST-Nanotecnologias e Materiais disporá das seguintes receitas:

a) As dotações do orçamento do IST que lhe forem atribuídas;

b) As resultantes de projectos de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI) nacionais e internacionais promovidos pela IST-Nanotecnologias e Materiais e com a participação de seus membros, através de afectação de parte das receitas associadas;

c) As resultantes de projectos de prestação de serviços nacionais e internacionais promovidos pela IST-Nanotecnologias e Materiais e com a participação de seus membros, através de afectação de parte das receitas associadas;

d) As resultantes de quaisquer outras fontes de financiamento, por exemplo de patrocínios e de mecenato.

SECÇÃO II

Gestão e organização interna

Artigo 4.º

Membros

Para além dos membros fundadores, são membros da IST-Nanotecnologias e Materiais os docentes ou investigadores doutorados do Instituto Superior Técnico que leccionem unidades curriculares de áreas das Nanotecnologias e da Engenharia de Materiais ou afins e ou que realizem trabalho significativo de investigação nestas áreas e que manifestem explicitamente vontade de pertencer à plataforma, tendo a respectiva admissão sido aprovada pelo coordenador.

Artigo 5.º

Órgãos

A IST-Nanotecnologias e Materiais disporá dos seguintes órgãos:

a) Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais;

b) Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais;

c) Comissão Executiva da IST-Nanotecnologias e Materiais;

d) Conselho de Acompanhamento da IST-Nanotecnologias e Materiais.

Artigo 6.º

Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais

1 - O Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais é constituído por todos os membros da IST-Nanotecnologias e Materiais, de acordo com o definido no Artigo 4.º

2 - Compete ao Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais:

a) Propor ao Presidente do IST a nomeação do Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais, escolhido por eleição de entre os membros da plataforma;

b) Propor ao Presidente do IST a destituição do Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais;

c) Ratificar os membros da Comissão Executiva propostos pelo Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais;

d) Propor ao Presidente do IST as alterações ao regulamento da IST-Nanotecnologias e Materiais;

e) Ratificar a admissão de novos membros e aprovar a perda de qualidade de membros quando não solicitada pelos próprios, sob proposta do Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais;

f) Aprovar o plano de actividades, o relatório de actividades e o Plano de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da IST-Nanotecnologias e Materiais;

g) Analisar as recomendações do Conselho de Acompanhamento;

h) Dar parecer sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais;

i) Servir de instância de recurso das decisões de outros órgãos da IST-Nanotecnologias e Materiais.

3 - Considera-se constituído o Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais quando se encontrem presentes pelo menos a maioria dos seus membros em efectividade de funções, devidamente convocados para o efeito com pelo menos cinco dias de antecedência.

4 - Em situações extraordinárias e caso o Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais entenda ser conveniente o Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais poderá considerar-se constituído após segunda convocatória, se estiver presente, pelo menos, um terço dos seus membros em efectividade de funções, 30 minutos após a hora de início estabelecida na convocatória da reunião, devendo esta situação estar prevista na convocatória.

5 - No Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais as decisões são tomadas por maioria absoluta dos votos dos presentes.

6 - As reuniões ordinárias do Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais terão uma periodicidade não superior a doze meses.

7 - As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais ou, pelo menos, por 25 % dos membros do Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais.

8 - No âmbito do Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais poderão ser constituídos Grupos de Trabalho segundo tópicos de investigação definidos no Plano Científico e Pedagógico, de acordo com regulamento a aprovar pelo Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais.

Artigo 7.º

Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais

1 - O Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais é um membro do Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais, com categoria igual ou superior a Professor Associado ou Investigador Principal em efectividade de funções no IST.

2 - Compete ao Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais:

a) Presidir ao Conselho, à Comissão Executiva e ao Conselho de Acompanhamento da IST-Nanotecnologias e Materiais;

b) Representar a IST-Nanotecnologias e Materiais;

c) Submeter ao Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais a ratificação da Comissão Executiva proposta;

d) Convocar e conduzir as reuniões do Conselho, da Comissão Executiva e do Conselho de Acompanhamento da IST-Nanotecnologias e Materiais;

e) Submeter ao Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais o Relatório e o Plano de Actividades e o Plano de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da IST-Nanotecnologias e Materiais;

f) Garantir a realização das eleições previstas no Regulamento e informar o Presidente do IST dos respectivos resultados;

g) Promover candidaturas institucionais a programas de investimento e de investigação;

h) Contribuir para a criação de novas infra-estruturas de apoio ao ensino e à investigação ou reorganização das existentes;

i) Centralizar informação sobre a abertura de candidaturas para projectos e organizar propostas conjuntas, nas áreas de Nanotecnologias e da Engenharia de Materiais;

j) Criar e manter uma base de dados com as competências e os recursos laboratoriais existentes no IST nesta área;

k) Elaborar o Plano de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da IST-Nanotecnologias e Materiais, ouvido o Conselho de Acompanhamento;

l) Sugerir a nomeação dos docentes responsáveis pelas unidades curriculares nas áreas das Nanotecnologias e da Engenharia de Materiais, de acordo com as competências e disponibilidades existentes e em estreita colaboração com as estruturas competentes da Escola;

m) Propor a criação ou extinção de ofertas de ensino e a revisão de conteúdos de unidades curriculares nas áreas científicas das Nanotecnologias e da Engenharia de Materiais, em articulação com as estruturas competentes da Escola, nos termos do Artigo 15.º dos Estatutos do IST;

n) Propor ao Presidente do IST os coordenadores de ofertas de formação em Nanotecnologias e da Engenharia de Materiais;

o) Admitir os novos membros e propor ao Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais a respectiva ratificação;

p) Propor ao Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais a perda de qualidade de membros, ainda que não solicitada pelos próprios;

q) Emitir parecer sobre o recrutamento e a carreira do pessoal docente e de investigação nas áreas das Nanotecnologias e da Engenharia de Materiais, nos termos da alínea l) do n.º 10 do Artigo 15.º dos Estatutos do IST;

r) Criar e manter actualizada a página Web da IST-Nanotecnologias e Materiais;

s) Criar e manter actualizada uma mailing-list com todos os membros da PNEM-IST;

t) Promover a organização anual de um workshop em Nanotecnologias e da Engenharia de Materiais;

u) Preparar as reuniões do Conselho, da Comissão Executiva e do Conselho de Acompanhamento da IST-Nanotecnologias e Materiais e executar as suas deliberações.

3 - O Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais pode delegar competências nos membros da Comissão Executiva da IST-Nanotecnologias e Materiais.

4 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais, as suas funções serão desempenhadas pelo Coordenador-Adjunto, nomeado para o efeito no início do seu mandato.

Artigo 8.º

Comissão Executiva da IST-Nanotecnologias e Materiais

1 - A Comissão Executiva da IST-Nanotecnologias e Materiais é constituída por:

a) Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais;

b) Dois coordenadores-adjuntos;

c) Até três elementos escolhidos de entre os coordenadores de Licenciatura, Mestrado e Doutoramento em Nanotecnologias e em Engenharia de Materiais.

2 - Compete à Comissão Executiva da IST-Nanotecnologias e Materiais coadjuvar o Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais no exercício das suas funções e competências e exercer todas as funções que nela vierem a ser delegadas.

3 - Em caso de destituição do Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais, o mandato da Comissão Executiva da IST-Nanotecnologias e Materiais cessa automaticamente devendo, no entanto, assegurar a gestão corrente até à nomeação do novo Coordenador.

Artigo 9.º

Plano de Desenvolvimento Científico e Pedagógico e Conselho de Acompanhamento

O Plano de Desenvolvimento Científico e Pedagógico é o documento que define a orientação estratégica da IST-Nanotecnologias e Materiais, propondo acções concretas de evolução do sector das Nanotecnologias e da Engenharia de Materiais na Escola para um período de quatro anos, sendo proposto ou revisto no 1.º trimestre de cada mandato do Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais.

Artigo 10.º

Conselho de Acompanhamento

1 - O Conselho de Acompanhamento é constituído por:

a) Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais;

b) Coordenadores-adjuntos;

c) Os coordenadores de Licenciatura, Mestrado e Doutoramento em Nanotecnologias e em Engenharia de Materiais;

d) Os presidentes dos Departamentos do IST que integrem pelo menos cinco membros da IST-Nanotecnologias e Materiais;

e) Os coordenadores das Unidades de Investigação do IST que integrem pelo menos cinco membros da IST-Nanotecnologias e Materiais;

f) Personalidades, em número de cinco a oito, de reconhecido mérito a nível nacional e internacional, sem efectividade de serviço no IST, convidadas pelo Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais, ouvido o Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais.

2 - Ao Conselho de Acompanhamento compete:

a) Colaborar na avaliação do desempenho da IST-Nanotecnologias e Materiais;

b) Promover a articulação entre a IST-Nanotecnologias e Materiais, os departamentos e as unidades de investigação;

c) Aconselhar o Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais na preparação do Plano de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da IST-Nanotecnologias e Materiais;

d) Aconselhar o Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais no exercício das suas competências;

e) Colaborar na promoção das actividades da IST-Nanotecnologias e Materiais a nível nacional e internacional.

3 - O mandato do Conselho de Acompanhamento é de 2 anos.

SECÇÃO III

Disposições gerais e transitórias

Artigo 11.º

Reuniões, Deliberações e Mandatos

Às reuniões, deliberações e mandatos aplica-se o disposto no Artigo 24.º dos Estatutos do IST.

Artigo 12.º

Eleições

1 - A eleição do Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais é efectuada em reunião do Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais.

2 - A eleição do Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais é efectuada através de escrutínio secreto, sendo eleito o candidato com maior número de votos. Em caso de empate haverá lugar a uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados.

3 - Os resultados da eleição para Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais serão disponibilizados ao Presidente do IST para que este possa designar o Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais.

4 - Os mandatos do Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais têm a duração de dois anos.

5 - A duração dos mandatos consecutivos do Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais não pode exceder quatro anos.

Artigo 13.º

Disposições Transitórias

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - O primeiro mandato do Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais, bem como da Comissão Executiva da IST-Nanotecnologias e Materiais, termina em Janeiro de 2013.

3 - Até à nomeação pelo Presidente do IST do Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais, as suas funções são asseguradas pelo Coordenador da Comissão Instaladora, o qual, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento, deverá promover o processo eleitoral previsto na alínea a) do n.º 2 do Artigo 6.º

204965036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265816.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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