Tendo em conta que o Conselho de Escola do IST, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo artigo 21.º dos Estatutos do IST, aprovou, na sua reunião de 12 de Maio de 2010, a criação da Plataforma de Nanotecnologias e Engenharia de Materiais, sob proposta do Presidente do IST, ouvidos o Conselho Científico e Conselho Pedagógico do IST, e, na sua reunião de 13 de Julho de 2011, também aprovou o regulamento desta estrutura transversal, sob proposta do Presidente do IST e ouvidos o Conselho de Gestão e o Conselho Científico do IST.
Tendo em conta que o Conselho de Escola, no exercício da competência que lhe é atribuída pela alínea c) do n.º 11 do art. 10 dos Estatutos do IST, reconheceu, na sua reunião de 13 de Julho de 2011, o Laboratório Associado de Robótica e Sistemas em Engenharia e Ciências, criado por despacho de 23 de Março de 2011 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, como sendo uma unidade de investigação associada do IST.
Tendo em conta que as alterações ao anexo 1 dos Estatutos do IST não são consideradas, por força do n.º 9 do art. 23 dos Estatutos do IST, como revisões estatutárias e, em consequência, não carecem de homologação por parte do Reitor da UTL,
Determino:
1 - Que a Plataforma de Nanotecnologias e Engenharia de Materiais passa a constituir uma estrutura transversal de ensino e de investigação do IST.
2 - Que o Laboratório Associado de Robótica e Sistemas em Engenharia e Ciências passa a constituir uma unidade de investigação associada do IST.
3 - Que seja alterado o anexo 1 dos Estatutos do IST, de modo a ajustá-lo à criação da Plataforma de Nanotecnologias e Engenharia de Materiais como unidade de ensino e de investigação do IST e ao reconhecimento do Laboratório Associado de Robótica e Sistemas em Engenharia e Ciências como unidade de investigação associada do IST.
4 - Que a Plataforma de Nanotecnologias e Engenharia de Materiais se passe a reger pelo Regulamento que consta em anexo 2.
20 de Julho de 2011. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, António Manuel da Cruz Serra.
ANEXO 1
(dos estatutos do Instituto Superior Técnico)
Unidades do IST
1 - Existem actualmente no IST os departamentos seguintes:
Departamento de Bioengenharia
Departamento de Engenharia Civil, Arquitectura e Georrecursos;
Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores;
Departamento de Engenharia e Gestão;
Departamento de Engenharia Informática;
Departamento de Engenharia Mecânica;
Departamento de Engenharia Química e Biológica;
Departamento de Física;
Departamento de Matemática.
2 - São actualmente unidades de investigação próprias do IST:
Centro de Ambiente e Tecnologias Marítimas;
Centro de Análise e Processamento de Sinais;
Centro de Análise Funcional e Aplicações;
Centro de Análise Matemática, Geometria e Sistemas Dinâmicos;
Centro de Ciências e Tecnologias Aeronáuticas e Espaciais;
Centro de Engenharia Biológica e Química;
Centro de Engenharia e Tecnologia Naval;
Centro de Estudos de Gestão do IST;
Centro de Estudos de Hidrossistemas;
Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento;
Centro de Física das Interacções Fundamentais;
Centro de Física Teórica das Partículas;
Centro de Geo-Sistemas;
Centro para a Inovação em Engenharia Electrotécnica e Energia;
Centro de Matemática e Aplicações;
Centro Multidisciplinar de Astrofísica;
Centro de Petrologia e Geoquímica;
Centro de Processos Químicos da UTL;
Centro de Química Estrutural;
Centro de Química-Física Molecular;
Centro de Recursos Naturais e Ambiente;
Centro de Sistemas Urbanos e Regionais;
Instituto de Ciência e Engenharia de Materiais e Superfícies;
Instituto de Engenharia de Estruturas, Território e Construção;
Instituto de Engenharia Mecânica/IST;
Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear;
Instituto de Sistemas e Robótica/IST;
Instituto de Telecomunicações/IST.
3 - São actualmente unidades de investigação associadas do IST as seguintes:
Instituto de Engenharia Mecânica;
Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores - Investigação e Desenvolvimento em Lisboa;
Instituto de Sistemas e Robótica;
Instituto de Telecomunicações;
Laboratório Associado de Energia, Transportes e Aeronáutica;
Laboratório Associado - Instituto de Biotecnologia e Bioengenharia;
Laboratório Associado de Robótica e Sistemas em Engenharia e Ciências.
4 - São actualmente plataformas transversais do IST as seguintes:
Plataforma de Ciências e Engenharia do Ambiente do instituto Superior Técnico
Iniciativa em Energia do Instituto Superior Técnico
Plataforma de Nanotecnologias e Engenharia de Materiais
ANEXO 2
Regulamento da Plataforma de Nanotecnologias e Engenharia de Materiais do Instituto Superior Técnico
SECÇÃO I
Natureza, missão, actividades e recursos
Artigo 1.º
Definição
A Plataforma de Nanotecnologias e Engenharia de Materiais do IST, adiante referida abreviadamente como IST-Nanotecnologias e Materiais, é uma estrutura transversal do Instituto Superior Técnico (IST), interdepartamental, em que participam docentes e investigadores de diferentes unidades do IST, criada nos termos do n.º 3 do Artigo 5.º e do Artigo 21.º dos Estatutos do IST.
Artigo 2.º
Missão e Objectivos
1 - São missões da IST-Nanotecnologias e Materiais:
a) Constituir um fórum de discussão e concertação de iniciativas e oportunidades entre os vários departamentos, unidades de investigação e coordenadores de programas de ensino nas áreas das Nanotecnologias e Engenharia de Materiais;
b) Potenciar as actividades de investigação e promover novas linhas de desenvolvimento nas áreas das Nanociências, Nanotecnologias e Engenharia de Materiais;
c) Promover a qualidade científica e pedagógica das ofertas formativas nas áreas das Nanotecnologias e Engenharia de Materiais no IST, bem como contribuir para a identificação de novas oportunidades de programas de formação e para a coordenação e optimização dos recursos humanos afectos a estas áreas;
d) Contribuir para a articulação entre os vários departamentos, unidades de investigação e coordenações de programas de ensino no que concerne a ligação à sociedade;
e) Estabelecer um Plano de Desenvolvimento Científico e Pedagógico para as suas áreas de actuação;
f) Criar uma interface da Escola com ligação ao tecido científico nacional e internacional na área das Nanotecnologias e Engenharia de Materiais, dirigida à prestação de serviços e transferência de conhecimentos, que permita capitalizar as iniciativas e projectos do IST, com criação de valor para a sociedade;
g) Criar uma imagem forte e consolidada da área das Nanotecnologias e Engenharia de Materiais no IST, garantindo uma maior visibilidade, divulgação e projecção, para assegurar condições mais competitivas de captação de bons alunos e de estabelecimento de parcerias para a formação e investigação com outras instituições internacionais de excelência;
h) Estabelecer condições propícias ao desenvolvimento de sinergias para a investigação, através de alterações organizacionais e de captação de recursos que se enquadrem numa estratégia de crescimento e afirmação da IST-Nanotecnologias e Materiais;
i) Fortalecer a identidade, a articulação e a coesão de docentes e investigadores com actividades comuns na temática das Nanotecnologias e da Engenharia de Materiais, com vista a favorecer a projecção de conhecimentos e know-how, através de uma ligação mais forte, interventiva e sustentada ao mercado da prestação de serviços, no domínio da consultoria avançada;
j) Exercer um papel activo e interventivo na sociedade no que concerne ao acompanhamento de grandes projectos, políticas, planos e programas envolvendo as Nanotecnologias e a Engenharia de Materiais.
2 - A concretização da missão da IST-Nanotecnologias e Materiais é efectuada mediante a apresentação aos órgãos da Escola de propostas e de iniciativas visando, nomeadamente:
a) Promover candidaturas institucionais a programas de investimento e de investigação;
b) Contribuir para a criação de novas infra-estruturas de apoio à investigação e ao ensino ou reorganização das existentes;
c) Centralizar informação sobre a abertura de chamadas para projectos e organizar propostas conjuntas;
d) Criar uma base de dados com as competências e os recursos laboratoriais existentes no IST nestas áreas;
e) Sugerir a nomeação dos docentes responsáveis pelas unidades curriculares nas áreas das Nanotecnologias e da Engenharia de Materiais, de acordo com as competências e disponibilidades existentes e em estreita colaboração com as estruturas competentes da Escola;
f) Propor aos departamentos ou coordenações de cursos a criação ou extinção de ofertas de ensino nas áreas das Nanotecnologias e da Engenharia de Materiais no IST, em articulação com as estruturas competentes da Escola.
g) Propor às coordenações de curso e ou departamentos a criação, extinção e revisão de conteúdos de unidades curriculares das áreas das Nanotecnologias e da Engenharia de Materiais;
h) Criar e manter actualizada a página Web da IST-Nanotecnologias e Materiais;
i) Criar e manter actualizada uma mailing-list com todos os membros da IST-Nanotecnologias e Materiais;
j) Promover a organização de um workshop anual no IST dedicado à apresentação de trabalhos de âmbito pedagógico e científico, nas áreas das Nanotecnologias e da Engenharia de Materiais, realizados no IST.
Artigo 3.º
Recursos Humanos e Materiais
1 - A IST-Nanotecnologias e Materiais não dispõe de competências próprias na gestão de pessoal docente e investigador.
2 - A IST-Nanotecnologias e Materiais disporá das seguintes receitas:
a) As dotações do orçamento do IST que lhe forem atribuídas;
b) As resultantes de projectos de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI) nacionais e internacionais promovidos pela IST-Nanotecnologias e Materiais e com a participação de seus membros, através de afectação de parte das receitas associadas;
c) As resultantes de projectos de prestação de serviços nacionais e internacionais promovidos pela IST-Nanotecnologias e Materiais e com a participação de seus membros, através de afectação de parte das receitas associadas;
d) As resultantes de quaisquer outras fontes de financiamento, por exemplo de patrocínios e de mecenato.
SECÇÃO II
Gestão e organização interna
Artigo 4.º
Membros
Para além dos membros fundadores, são membros da IST-Nanotecnologias e Materiais os docentes ou investigadores doutorados do Instituto Superior Técnico que leccionem unidades curriculares de áreas das Nanotecnologias e da Engenharia de Materiais ou afins e ou que realizem trabalho significativo de investigação nestas áreas e que manifestem explicitamente vontade de pertencer à plataforma, tendo a respectiva admissão sido aprovada pelo coordenador.
Artigo 5.º
Órgãos
A IST-Nanotecnologias e Materiais disporá dos seguintes órgãos:
a) Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais;
b) Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais;
c) Comissão Executiva da IST-Nanotecnologias e Materiais;
d) Conselho de Acompanhamento da IST-Nanotecnologias e Materiais.
Artigo 6.º
Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais
1 - O Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais é constituído por todos os membros da IST-Nanotecnologias e Materiais, de acordo com o definido no Artigo 4.º
2 - Compete ao Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais:
a) Propor ao Presidente do IST a nomeação do Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais, escolhido por eleição de entre os membros da plataforma;
b) Propor ao Presidente do IST a destituição do Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais;
c) Ratificar os membros da Comissão Executiva propostos pelo Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais;
d) Propor ao Presidente do IST as alterações ao regulamento da IST-Nanotecnologias e Materiais;
e) Ratificar a admissão de novos membros e aprovar a perda de qualidade de membros quando não solicitada pelos próprios, sob proposta do Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais;
f) Aprovar o plano de actividades, o relatório de actividades e o Plano de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da IST-Nanotecnologias e Materiais;
g) Analisar as recomendações do Conselho de Acompanhamento;
h) Dar parecer sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais;
i) Servir de instância de recurso das decisões de outros órgãos da IST-Nanotecnologias e Materiais.
3 - Considera-se constituído o Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais quando se encontrem presentes pelo menos a maioria dos seus membros em efectividade de funções, devidamente convocados para o efeito com pelo menos cinco dias de antecedência.
4 - Em situações extraordinárias e caso o Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais entenda ser conveniente o Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais poderá considerar-se constituído após segunda convocatória, se estiver presente, pelo menos, um terço dos seus membros em efectividade de funções, 30 minutos após a hora de início estabelecida na convocatória da reunião, devendo esta situação estar prevista na convocatória.
5 - No Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais as decisões são tomadas por maioria absoluta dos votos dos presentes.
6 - As reuniões ordinárias do Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais terão uma periodicidade não superior a doze meses.
7 - As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais ou, pelo menos, por 25 % dos membros do Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais.
8 - No âmbito do Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais poderão ser constituídos Grupos de Trabalho segundo tópicos de investigação definidos no Plano Científico e Pedagógico, de acordo com regulamento a aprovar pelo Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais.
Artigo 7.º
Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais
1 - O Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais é um membro do Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais, com categoria igual ou superior a Professor Associado ou Investigador Principal em efectividade de funções no IST.
2 - Compete ao Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais:
a) Presidir ao Conselho, à Comissão Executiva e ao Conselho de Acompanhamento da IST-Nanotecnologias e Materiais;
b) Representar a IST-Nanotecnologias e Materiais;
c) Submeter ao Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais a ratificação da Comissão Executiva proposta;
d) Convocar e conduzir as reuniões do Conselho, da Comissão Executiva e do Conselho de Acompanhamento da IST-Nanotecnologias e Materiais;
e) Submeter ao Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais o Relatório e o Plano de Actividades e o Plano de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da IST-Nanotecnologias e Materiais;
f) Garantir a realização das eleições previstas no Regulamento e informar o Presidente do IST dos respectivos resultados;
g) Promover candidaturas institucionais a programas de investimento e de investigação;
h) Contribuir para a criação de novas infra-estruturas de apoio ao ensino e à investigação ou reorganização das existentes;
i) Centralizar informação sobre a abertura de candidaturas para projectos e organizar propostas conjuntas, nas áreas de Nanotecnologias e da Engenharia de Materiais;
j) Criar e manter uma base de dados com as competências e os recursos laboratoriais existentes no IST nesta área;
k) Elaborar o Plano de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da IST-Nanotecnologias e Materiais, ouvido o Conselho de Acompanhamento;
l) Sugerir a nomeação dos docentes responsáveis pelas unidades curriculares nas áreas das Nanotecnologias e da Engenharia de Materiais, de acordo com as competências e disponibilidades existentes e em estreita colaboração com as estruturas competentes da Escola;
m) Propor a criação ou extinção de ofertas de ensino e a revisão de conteúdos de unidades curriculares nas áreas científicas das Nanotecnologias e da Engenharia de Materiais, em articulação com as estruturas competentes da Escola, nos termos do Artigo 15.º dos Estatutos do IST;
n) Propor ao Presidente do IST os coordenadores de ofertas de formação em Nanotecnologias e da Engenharia de Materiais;
o) Admitir os novos membros e propor ao Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais a respectiva ratificação;
p) Propor ao Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais a perda de qualidade de membros, ainda que não solicitada pelos próprios;
q) Emitir parecer sobre o recrutamento e a carreira do pessoal docente e de investigação nas áreas das Nanotecnologias e da Engenharia de Materiais, nos termos da alínea l) do n.º 10 do Artigo 15.º dos Estatutos do IST;
r) Criar e manter actualizada a página Web da IST-Nanotecnologias e Materiais;
s) Criar e manter actualizada uma mailing-list com todos os membros da PNEM-IST;
t) Promover a organização anual de um workshop em Nanotecnologias e da Engenharia de Materiais;
u) Preparar as reuniões do Conselho, da Comissão Executiva e do Conselho de Acompanhamento da IST-Nanotecnologias e Materiais e executar as suas deliberações.
3 - O Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais pode delegar competências nos membros da Comissão Executiva da IST-Nanotecnologias e Materiais.
4 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais, as suas funções serão desempenhadas pelo Coordenador-Adjunto, nomeado para o efeito no início do seu mandato.
Artigo 8.º
Comissão Executiva da IST-Nanotecnologias e Materiais
1 - A Comissão Executiva da IST-Nanotecnologias e Materiais é constituída por:
a) Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais;
b) Dois coordenadores-adjuntos;
c) Até três elementos escolhidos de entre os coordenadores de Licenciatura, Mestrado e Doutoramento em Nanotecnologias e em Engenharia de Materiais.
2 - Compete à Comissão Executiva da IST-Nanotecnologias e Materiais coadjuvar o Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais no exercício das suas funções e competências e exercer todas as funções que nela vierem a ser delegadas.
3 - Em caso de destituição do Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais, o mandato da Comissão Executiva da IST-Nanotecnologias e Materiais cessa automaticamente devendo, no entanto, assegurar a gestão corrente até à nomeação do novo Coordenador.
Artigo 9.º
Plano de Desenvolvimento Científico e Pedagógico e Conselho de Acompanhamento
O Plano de Desenvolvimento Científico e Pedagógico é o documento que define a orientação estratégica da IST-Nanotecnologias e Materiais, propondo acções concretas de evolução do sector das Nanotecnologias e da Engenharia de Materiais na Escola para um período de quatro anos, sendo proposto ou revisto no 1.º trimestre de cada mandato do Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais.
Artigo 10.º
Conselho de Acompanhamento
1 - O Conselho de Acompanhamento é constituído por:
a) Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais;
b) Coordenadores-adjuntos;
c) Os coordenadores de Licenciatura, Mestrado e Doutoramento em Nanotecnologias e em Engenharia de Materiais;
d) Os presidentes dos Departamentos do IST que integrem pelo menos cinco membros da IST-Nanotecnologias e Materiais;
e) Os coordenadores das Unidades de Investigação do IST que integrem pelo menos cinco membros da IST-Nanotecnologias e Materiais;
f) Personalidades, em número de cinco a oito, de reconhecido mérito a nível nacional e internacional, sem efectividade de serviço no IST, convidadas pelo Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais, ouvido o Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais.
2 - Ao Conselho de Acompanhamento compete:
a) Colaborar na avaliação do desempenho da IST-Nanotecnologias e Materiais;
b) Promover a articulação entre a IST-Nanotecnologias e Materiais, os departamentos e as unidades de investigação;
c) Aconselhar o Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais na preparação do Plano de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da IST-Nanotecnologias e Materiais;
d) Aconselhar o Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais no exercício das suas competências;
e) Colaborar na promoção das actividades da IST-Nanotecnologias e Materiais a nível nacional e internacional.
3 - O mandato do Conselho de Acompanhamento é de 2 anos.
SECÇÃO III
Disposições gerais e transitórias
Artigo 11.º
Reuniões, Deliberações e Mandatos
Às reuniões, deliberações e mandatos aplica-se o disposto no Artigo 24.º dos Estatutos do IST.
Artigo 12.º
Eleições
1 - A eleição do Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais é efectuada em reunião do Conselho da IST-Nanotecnologias e Materiais.
2 - A eleição do Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais é efectuada através de escrutínio secreto, sendo eleito o candidato com maior número de votos. Em caso de empate haverá lugar a uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados.
3 - Os resultados da eleição para Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais serão disponibilizados ao Presidente do IST para que este possa designar o Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais.
4 - Os mandatos do Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais têm a duração de dois anos.
5 - A duração dos mandatos consecutivos do Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais não pode exceder quatro anos.
Artigo 13.º
Disposições Transitórias
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - O primeiro mandato do Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais, bem como da Comissão Executiva da IST-Nanotecnologias e Materiais, termina em Janeiro de 2013.
3 - Até à nomeação pelo Presidente do IST do Coordenador da IST-Nanotecnologias e Materiais, as suas funções são asseguradas pelo Coordenador da Comissão Instaladora, o qual, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento, deverá promover o processo eleitoral previsto na alínea a) do n.º 2 do Artigo 6.º
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