José Farinha Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Sertã, torna público, que a Câmara Municipal deliberou a 13 de Julho de 2011, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos da Gestão Territorial em vigor - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Setembro, na sua reunião do Executivo o seguinte:
1 - Elaborar uma alteração ao Plano de Pormenor de Expansão da Zona Industrial da Sertã, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2000, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 93 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
2 - Aprovar os respectivos termos de referência que fundamentam a oportunidade de elaborar a alteração ao Plano de Pormenor. A área de intervenção do presente Plano de Pormenor localiza-se na freguesia da Sertã, a noroeste da sede de freguesia e abrange uma área de 681094,51 m2.
Os objectivos programáticos estabelecidos para a presente alteração são os a seguir elencados:
a) Permitir a junção de lotes na zona actualmente ocupada pela firma Diamantino Jorge & Filho Lda.;
b) Permitir a junção de lotes na zona actualmente ocupada pela firma Resicorreia, Gestão e Serviços de Ambiente;
c) Permitir a junção de lotes e o aumento da sua área pela firma Palser, Paletes da Sertã, Lda.;
d) Acertar alguns lotes com o cadastro existente de modo a simplificar o processo de instalação de algumas indústrias;
e) Dada a desclassificação, entretanto ocorrida, do troço da EN2 na zona do Plano de Pormenor, diminuir a faixa de protecção para 10 metros;
f) Permitir que todos os lotes possam ter a utilização de Industria, Armazém, Comercio, ou outros usos não habitacionais, pois muitas vezes acumulam mais do que uma dessas funções;
g) Permitir que a área de implantação passe para 60 % de acordo com a experiência que a Câmara Municipal tem tido no licenciamento de outras indústrias;
h) Corrigir e ajustar as áreas do Plano dentro da área de intervenção;
i) Assegurar a disponibilidade de parcelas industriais de acordo com os tipos de actividades pretendidas;
3 - Isentar a alteração ao Plano de Pormenor de Expansão da Zona Industrial da Sertã do procedimento de elaboração da Avaliação Ambiental, conforme previsto no n.º 6 do artigo 74 do RJIGT, por se tratar de uma alteração do Plano existente, dentro da área de intervenção do actual Plano, e por esta alteração não ter efeitos significativos no ambiente. Esta alteração proposta não interfere negativamente com outros planos ou programas e vai acautelar rigorosamente a legislação em vigor em matéria de ambiente.
4 - Publicitar a presente deliberação municipal através do Diário da República, de um jornal diário de grande expansão nacional, de um jornal regional e da página da internet do Município da Sertã, http://www.cm-serta.pt/, estabelecendo-se um período de participação preventiva de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta deliberação no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração. O conteúdo das informações, reclamações, observações ou sugestões deve ser apresentado por requerimento, devidamente identificado, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Sertã. Este requerimento poderá ser entregue no Gabinete de Atendimento Integrado ao Munícipe, poderá ser enviado por correio, por fax (274600301) ou por email: cmsgeral@cm-serta.pt.
Os interessados poderão ainda consultar o processo na Divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal da Sertã.
5 - Estima-se um prazo de 30 dias para a elaboração da proposta de alteração do Plano de Pormenor de Expansão da Zona Industrial da Sertã.
25 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, José Farinha Nunes.
Área de intervenção de alteração ao Plano Pormenor de Expansão da Zona Industrial da Sertã
(ver documento original)
204959115