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Aviso 15108/2011, de 29 de Julho

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Sumário

Alteração ao Plano de Urbanização de Leça da Palmeira entre a Rua de Belchior Robles e a Avenida dos Combatentes da Grande Guerra na freguesia de Leça da Palmeira

Texto do documento

Aviso 15108/2011

Alteração ao Plano de Urbanização de Leça da Palmeira entre a Rua Belchior Robles e a Av. Dos Combatentes da Grande Guerra na freguesia de Leça da Palmeira

Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público, que conforme o disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 19 de Julho de 2011, deliberou mandar alterar o Plano de Urbanização de Leça da Palmeira entre a Rua Belchior Robles e a Av. dos Combatentes da Grande Guerra, na freguesia de Leça da Palmeira, com enquadramento no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, coadjuvado com o artigo 96.º

Nos termos do n.º 1 do artigo 74 e n.º 4 do art.º 77 do referido diploma legal, decorrerá um período de 20 dias, a contar da data desta publicação no Diário da República, um processo de audição ao público durante o qual os interessados poderão formular questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Urbanização de Leça da palmeira entre a Rua Belchior Robles e a Av. dos Combatentes da Grande Guerra na freguesia de Leça da Palmeira.

22 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

204949988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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