Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15102/2011, de 29 de Julho

Partilhar:

Sumário

Plano de pormenor da área de equipamentos da frente marítima da Costa Nova - Ilhavo

Texto do documento

Aviso 15102/2011

Plano de Pormenor da Área de Equipamentos da Frente Marítima da Costa Nova - Ílhavo

Eng. José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, torna público que, para os efeitos previstos no n.º 1 e 2 do artigo 74.º do decreto-lei (DL) n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Ílhavo, em reunião realizada em dezanove de Julho de 2011, deliberou por unanimidade, proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Área de Equipamentos da Frente Marítima da Costa Nova, aprovando os termos de referência que fundamentam a oportunidade da elaboração, definem os seus objectivos, as bases programáticas, estimando um prazo de 60 dias para a sua elaboração.

Estabelece-se um prazo de 15 dias, a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, ao abrigo do disposto no n.º 2 do Artigo 77.º do referido Decreto, para formulação de sugestões e prestação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da referida elaboração, por todos os interessados.

Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito no Serviço de Atendimento Integrado, em carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo ou por via electrónica para o endereço geral@cm-ilhavo.pt contendo, em qualquer uma das formas, a identificação completa do seu subscritor.

Os termos de referência aprovados podem ser consultados no Serviço de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Ílhavo durante as horas normais de expediente ou no site da autarquia, em http://www.cm-ilhavo.pt.

19 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Agostinho Ribau Esteves, Eng.º

204947346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda