Plano de Pormenor da Área de Equipamentos da Frente Marítima da Costa Nova - Ílhavo
Eng. José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, torna público que, para os efeitos previstos no n.º 1 e 2 do artigo 74.º do decreto-lei (DL) n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Ílhavo, em reunião realizada em dezanove de Julho de 2011, deliberou por unanimidade, proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Área de Equipamentos da Frente Marítima da Costa Nova, aprovando os termos de referência que fundamentam a oportunidade da elaboração, definem os seus objectivos, as bases programáticas, estimando um prazo de 60 dias para a sua elaboração.
Estabelece-se um prazo de 15 dias, a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, ao abrigo do disposto no n.º 2 do Artigo 77.º do referido Decreto, para formulação de sugestões e prestação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da referida elaboração, por todos os interessados.
Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito no Serviço de Atendimento Integrado, em carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo ou por via electrónica para o endereço geral@cm-ilhavo.pt contendo, em qualquer uma das formas, a identificação completa do seu subscritor.
Os termos de referência aprovados podem ser consultados no Serviço de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Ílhavo durante as horas normais de expediente ou no site da autarquia, em http://www.cm-ilhavo.pt.
19 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Agostinho Ribau Esteves, Eng.º
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