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Aviso 15101/2011, de 29 de Julho

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal para RJEP por tempo determinado, contrato a termo resolutivo certo, para um posto de trabalho de técnico superior (serviço social)

Texto do documento

Aviso 15101/2011

Lista de Ordenação Final

Para efeitos do disposto no n.º 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final e notificam-se os candidatos, do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo, para um posto de trabalho de Técnico Superior (Serviço Social), aberto por aviso datado 26 de Janeiro de 2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 25, de 5 de Fevereiro de 2010, do acto de homologação da lista de ordenação final, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 20/07/2011.

A lista encontra-se igualmente disponível na página electrónica deste Município, em www.cm-castroverde.pt, e afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho.

21 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Francisco José Caldeira Duarte, arquitecto.

304945061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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