Alteração do artigo 54.º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas do Município da Batalha
António José Martins de Sousa Lucas, Presidente da Câmara Municipal de Batalha, torna público, para os devidos efeitos que foi aprovado pelo Executivo na sua reunião ordinária de 26/05/2011, conforme deliberação 2011/0374/D.O.T. - SAA), e Assembleia Municipal de 17/06/2011 (ponto 7), a alteração do artigo 54.º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas do Município da Batalha, que a seguir se transcreve:
"Artigo 54.º
Impacte relevante
1 - Para efeitos do estatuído do n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei 26/2010, de 30 de Março, considera -se gerador de um impacte relevante as edificações ou utilizações em que seja previsível qualquer uma das seguintes situações:
a) Superfície de pavimento, superior a 2.500 m2;
b) Disponham de mais de 10 unidades de ocupação;
c) Provoquem ou envolvam uma sobrecarga dos níveis de serviço nas infra-estruturas ou ambiente, nomeadamente vias de acesso, tráfego, parqueamento, ruído ou outras;
d) Que contenham unidades hoteleiras com mais de oitenta quartos.
2 - Exclui-se da aplicação deste artigo as edificações ou utilizações destinadas a indústrias."
Mais se torna público que a referida alteração poderá ser consultada no portal do Município (www.cm-batalha.pt).
20 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, António José Martins de Sousa Lucas.
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