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Despacho (extracto) 9423/2011, de 29 de Julho

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Sumário

Cessação de funções de Ana Isabel Lasso De La Vega e Charters, do cargo de secretária, do licenciado Gabriel Cupertino Osório de Barros, do cargo de assessor, e de Diogo Afonso Belford Cerqueira Pereira Henriques, do cargo de consultor, no Grupo Parlamentar do CDS - Partido Popular

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9423/2011

Por despacho de 6 de Julho de 2011 do presidente do Grupo Parlamentar do CDS - Partido Popular:

Ana Isabel Lasso De La Vega e Charters - exonerada, a seu pedido, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, do cargo de secretária do Grupo Parlamentar do CDS - Partido Popular, com efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2011.

Licenciado Gabriel Cupertino Osório de Barros - exonerado, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, do cargo de assessor do Grupo Parlamentar do CDS - Partido Popular, com efeitos a partir do dia 21 de Junho de 2011.

Diogo Afonso Belford Cerqueira Pereira Henriques - exonerado, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, do cargo de consultor do Grupo Parlamentar do CDS - Partido Popular, com efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2011.

22 de Julho de 2011. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

204954822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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