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Aviso 15050/2011, de 28 de Julho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 15050/2011

Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 37 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despachos da Sr. Presidente da Câmara datados de 14 e 17 de Junho de dois mil e onze, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

Início a 16 de Junho de 2011:

Andreia Filipa de Abreu Branco e Sérgio António Costa da Silva para o exercício de funções de Assistente Operacional - área de actividade Auxiliar Administrativo, (utilização da reserva de recrutamento) a posicionar na 1.ª posição nível 1.º, com a remuneração base de 485,00(euro) da tabela remuneratória única;

Início a 20 de Junho de 2011:

Maria das Candeias Duarte Rio e Vítor José Neves Martins, para o exercício de funções de Técnico Superior - área de actividade Gestão e Gestão de Empresas a posicionar na 2.ª posição nível 15.º, com a remuneração base de 1201,48(euro) da tabela remuneratória única;

Início a 21 de Junho de 2011:

Vera Cristina Oliveira Deodato para o exercício de funções de Técnico Superior - área de actividade Psicologia Social das Organizações a posicionar na 2.ª posição nível 15.º, com a remuneração base de 1201,48(euro) da tabela remuneratória única;

6 de Julho de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Rogério Santos Pinto.

304893562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1264988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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