Torna-se público que por meu despacho, datado de 4 de Julho de 2011 e nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, foram extintas as seguintes subunidades orgânicas:
Na Área de Administração e Recursos Humanos - Da Secção de Atendimento ao Munícipe;
Na Área Financeira - Da Secção de Taxas e Licenças, e da Tesouraria.
Mais se torna público que foi criada a subunidade orgânica designada como Balcão Único Municipal a integrar na Área de Administração e Recursos Humanos.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Agosto de 2011.
4 de Julho de 2011. - O Presidente, Manuel Joaquim Barata Frexes.
204947532