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Aviso DD929, de 3 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Governo de Itália depositado o instrumento de ratificação da Convenção sobre Poluição Marítima Provocada por Imersão de Detritos e Outras Matérias.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Governo Britânico, o Governo de Itália depositou, em 30 de Abril de 1984, o instrumento de ratificação da Convenção sobre Poluição Marítima Provocada por Imersão de Detritos e Outras Matérias, assinada em Londres em 29 de Dezembro de 1972.

O referido instrumento de ratificação continha a seguinte declaração:
O Governo Italiano considera que a presente Convenção não pode ser interpretada como modificando no que quer que seja o estado actual do direito internacional no que respeita aos princípios de responsabilidade.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Junho de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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