Resolução 97/95, de 22 de Junho
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 25, de 22.06.1995, Pág. 412
- Data: 1995-06-22
- Secções desta página::
Sumário
Determina que 2% do produto das taxas portuárias cobradas nos portos dos Açores são do Fundo Regional de Transporte.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/126487/resolucao-97-95-de-22-de-junho