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Despacho (extracto) 9397/2011, de 28 de Julho

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Sumário

Cessa o procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo aviso n.º 19287/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 29 de Novembro de 2010, uma vez que não houve qualquer candidato ao concurso aberto com vista à ocupação de três postos de trabalho na carreira de técnico de informática

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9397/2011

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho, do Vogal do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., datado de 16/06/2011, uma vez que não houve qualquer candidato ao concurso aberto com vista à ocupação de 3 postos de trabalho na carreira de Técnico de Informática e categoria de Técnico de Informática de grau 1, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.,- ACES do Médio Tejo I - Serra D'Aire, (Referência C), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, encontra-se cessado o procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 19287/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 29/11/2010.

20 de Julho de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.

204952327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1264819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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