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Contrato 744/2011, de 27 de Julho

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/60/DDF/2011 - aditamento ao contrato-programa do programa de preparação paralímpica Londres 2012 n.º 433/2009, celebrado entre o IDP, I. P., o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., e o Comité Paralímpico de Portugal

Texto do documento

Contrato 744/2011

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/60/DDF/2011

Programa de Preparação Paralímpica Londres 2012

Aditamento ao contrato-programa de Execução do Programa de Preparação Paralímpica Londres 2012 n.º 433/2009

Entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506 626 466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante;

2) O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Conde Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa, NIPC 600 055 930, aqui representado por Deolinda Picado, na qualidade de Subdirectora, adiante designado como INR, I. P. ou 2.º outorgante; e

3) O Comité Paralímpico de Portugal, pessoa colectiva de direito privado, com sede na Rua do Sacramento, N.º 4, R/C, Fanqueiro, 2670-372 Loures, NIPC 507 805 259, aqui representada por Humberto Fernando Simões dos Santos, na qualidade de Presidente, adiante designado por CPP ou 3.º outorgante.

Considerando que:

A) O Instituto do Desporto de Portugal, I. P. e o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. celebraram com o Comité Paralímpico de Portugal o contrato-programa de carácter quadrienal n.º 433/2009, constituindo seu objecto a execução do Programa de Preparação Paralímpica Londres 2012.

B) A repartição do valor global do apoio financeiro pelos quatro anos do ciclo paralímpico Londres 2012 referida no número três anterior, foi elaborada com base na execução do ciclo paralímpico Pequim 2008.

C) O número de praticantes integrados nos anos de 2009 e 2010 no Projecto Londres 2012 atingiu um valor superior ao do Projecto Pequim 2008 nos anos 2005 e 2006, os quais correspondem aos dois primeiros anos do ciclo Pequim 2008.

D) Com mais praticantes integrados no Projecto Londres 2012, a execução orçamental do Projecto Londres 2012 tenha excedido nos anos de 2009 e 2010 os valores disponibilizados ao Comité Paralímpico de Portugal pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P. e pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., o que provocou algum desequilíbrio na execução orçamental em 2009 e em 2010.

E) Sob o ponto de vista financeiro, a alteração na disponibilização das comparticipações financeiras que se propõe adoptar não acarreta qualquer encargo financeiro acrescido a suportar por parte deste Instituto para com o Comité Paralímpico de Portugal no domínio da execução do contrato-programa n.º 433/2009, não só em termos globais, mas também no que se refere ao ano de 2011.

Ao abrigo da cláusula 11.ª do contrato-programa n.º 433/2009, de 24-09-2009, é acordado e reduzido a escrito o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo N.º 433/2009, celebrado entre as partes em 24-09-2009, do qual passa a fazer parte integrante, com o seguinte teor:

Cláusula 1.ª

Objecto do Aditamento

Este aditamento destina-se a proceder à revisão da disponibilização da comparticipação financeira estabelecida na cláusula 5.ª do contrato-programa n.º 433/2009, celebrado a 24-09-2009.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 5.ª do n.º 433/2009

A redacção da cláusula 5.ª do n.º 433/2009, celebrado a 24-09-2009 é alterada nos seguintes termos: Onde se lê:

"Cláusula 5.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

As comparticipações financeiras a que se reportam as alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 da cláusula 4.ª deste contrato-programa disponibilizam-se da seguinte forma:

a)...

b)...

c) Em 2011:

i. Pelo IDP, I. P., o valor de 28.000,00(euro) em cada um dos meses de Janeiro a Dezembro.

ii)...

d)..."

Passa a ler-se:

"Cláusula 5.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

As comparticipações financeiras a que se reportam as alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 da cláusula 4.ª deste contrato-programa disponibilizam-se da seguinte forma.

a)...

b)...

c) Em 2011:

i. Pelo IDP, I. P., o valor de 28.000,00 (euro) no mês de Janeiro a Maio, o valor de 112.000,00 (euro) em Junho e o valor de 28. 000, 00 (euro) em cada um dos meses de Julho a Setembro.

ii....

d)..."

Cláusula 3.ª

Obrigações do CPP

São incluídas nas obrigações do CPP previstas na cláusula 7.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo N.º 433/2009, as decorrentes da celebração deste aditamento.

Cláusula 4.ª

Prazo de execução do programa

O prazo de execução da modificação, objecto do presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo N.º 433/2009 termina em 31 de Dezembro de 2011.

Assinado em Lisboa, em 18 de Julho de 2011, em três exemplares de igual valor.

18 de Julho de 2011. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Luís Bettencourt Sardinha. - A Subdirectora do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., Deolinda Picado. - O Presidente do Comité Paralímpico de Portugal, Humberto Fernando Simões dos Santos.

204934272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1264004.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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