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Aviso 14912-B/2011, de 26 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada no procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado na categoria de técnico superior - funções de director técnico de teatro

Texto do documento

Aviso 14912-B/2011

Procedimento concursal comum para contratação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado na categoria de técnico superior - Funções de director técnico de teatro.

No seguimento do procedimento concursal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 49 de 10 de Março, na Bolsa de Emprego Público n.º OE 201103/0124 e no Jornal Correio da Manhã, todos do ano de 2011.

Decorrido o prazo de audiência aos interessados preceituado no n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, efectuada nos termos do artigo 30.º da mesma Portaria, verificou-se não ter havido qualquer pronunciamento por parte dos candidatos.

Assim, para os efeitos consignados no n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final Homologada, do procedimento concursal em epígrafe, afixada na Secção de Administração de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo e publicitada na página electrónica desta Autarquia em www.cm-viana-castelo.pt.

21 de Julho de 2011. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

304953518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1264001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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